Geral Gestão Pública
Evento promove debate para reduzir contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizou na manhã desta segunda-feira (18) audiência pública destinada a debater redução da contrib...
18/09/2023 19h25
Por: Redação Fonte: Agência CLDF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizou na manhã desta segunda-feira (18) audiência pública destinada a debater redução da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

O evento ocorreu por iniciativa do deputado João Cardoso (Avante). O parlamentar afirmou que a CLDF é o espaço do diálogo e do entendimento. “Vamos procurar sempre agir em comunhão com todos os segmentos da nossa sociedade, com foco no bem coletivo. Estou no segundo mandato e sou de duas carreiras públicas, auditor fiscal de atividades urbanas e professor da Secretaria de Educação. Essa contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do DF estão em discussão ampla aqui na CLDF. Vamos fazer esse trabalho hoje de forma que a gente possa procurar ideias para construir com tranquilidade uma solução. Precisa que a coisa seja feita com muita responsabilidade. Hoje estamos iniciando uma discussão e tenho certeza de que o Governo do Distrito Federal (GDF) não estará fechado a isso. Temos que conversar e ver tecnicamente o que é possível”, declarou Cardoso.

Já o deputado Gabriel Magno (PT) lembrou que a saúde financeira do Iprev não pode estar dissociada da saúde financeira e mental dos servidores. “Não é possível pensar na saúde financeira do Iprev às custas da saúde dos servidores e das servidoras. Esse é um consenso necessário para iniciar o debate. A Lei Complementar 970 foi aprovada nessa Casa no auge da pandemia, de forma remota, sem debate com a própria cidade. É do nosso interesse que o Iprev se mantenha saudável. O projeto que o governo Ibaneis encaminhou para a CLDF naquela época era muito duro. Pior do que a reforma do Bolsonaro. A nossa luta permitiu diminuir o impacto, mas não conseguimos impedir o aumento das alíquotas. Os servidores do DF aposentados e pensionistas pagam mais do que os do governo federal porque na regra nacional a isenção continua sendo o teto do regime geral de previdência e aqui a isenção é de apenas um salário mínimo. Para exemplificar, quem ganha R$ 7 mil, teve neste ano um reajuste de 6%, que significa R$ 420, mas o aposentado que recebe esse valor era isento da contribuição previdenciária e, com a reforma, passou a pagar R$ 514,80. Além disso, houve o reajuste do plano de saúde. Uma aposentada que tem um dependente passou a pagar R$ 380 a mais para o Inas. Se tiver dois dependentes, paga R$ 670 a mais de desconto para o plano de saúde. Somando ao desconto da previdência, estamos falando de R$ 1.184,00 a mais retirado do salário de quem ganha até R$ 7 mil. Os aposentados e pensionistas não podem continuar pagando essa conta”, destacou Magno.

O deputado também acolheu a sugestão de Edson Pereira, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindiserv), que propôs a criação de uma frente parlamentar em defesa dos aposentados e pensionistas.

Iprev

Por sua vez, a diretora jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, Raquel Galvão fez uma apresentação demonstrando o que está acontecendo com a previdência do DF. “Lembramos que o Distrito Federal não fez a reforma ampla, como aconteceu no governo federal. Ou seja, aqui se mantém as regras antigas. Ainda vale a aposentadoria por idade, que acabou no federal. E continuamos fazendo o cálculo [do benefício] como se fazia na emenda constitucional 41, considera a média de 80% das maiores contribuições, as menores são eliminadas. No federal, o cálculo considera todas as contribuições e quanto menor o salário for, mais ele chama a média para baixo”, afirmou Raquel.

Em relação à situação financeira e atuarial, a diretora afirmou que existem dois sistemas diferentes. Para o servidor que ingressou após 2019, há superávit. “Nesse sistema temos cerca de 7 mil servidores ativos e apenas seis aposentados. É óbvio que tem superávit. Já no sistema de quem ingressou até 2019, são pouco mais de 60 mil servidores na ativa e praticamente o mesmo número de beneficiários. É impossível não ter déficit. Só para termos uma ideia, se o DF tivesse continuado usando a Lei Complementar 769, o déficit hoje estaria em R$ 315 bilhões, enquanto atualmente temos um déficit financeiro de R$ 283 bilhões. Isso significa uma redução do déficit. E mais para frente, se verifica uma diminuição do déficit de R$ 18 bilhões. Para um fundo financeiro, atuarialmente falando, é muito dinheiro. Já no plano previdenciário, que vale para quem entrou após 2019, com as novas regras da LC 970/2020, temos hoje um superávit atuarial de R$194 milhões e, se permanecesse na regra anterior à reforma da previdência, teríamos um déficit de R$ 474 milhões”, explicou a diretora do Iprev.

Segundo Raquel, a projeção para o ano de 2042 é de um déficit de R$ 23,65 bilhões no plano financeiro caso o DF continuasse usando a regra antiga [LC 769/2008] e de um déficit de R$ 6,07 bilhões com a nova regra [LC 970/2020).

Em sua apresentação, constou que 65% dos aposentados do DF estão na faixa salarial acima do teto do INSS, equivalente a R$7.507,49. Por fim, a diretora afirmou também que o DF tem as alíquotas menores do que a União e o Estado de Goiás.

Servidores

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Fundações e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef Mahmud Ali, disse que o caminho que está sendo seguido é o de privatizar a previdência. “Nosso Congresso Nacional quebra toda a estrutura que deu origem a nossa previdência, quebram o pacto de geração. Sem ele, não tem como se falar do custeio dessa previdência. Só discutimos previdência no caos, quando vêm nos dizer que outros estados não estão pagando. Mas tem que dizer para a sociedade que a quebra da previdência não são os servidores públicos, são os agentes políticos que causam o rombo dos Estados. Tínhamos um sistema que fazia a gente pagar sobre valores após o teto da previdência. Sem isso foi um saque. Setenta por cento dos servidores do DF recebem até R$ 7 mil. E houve um antigo governador que ficou 22 meses sem pagar a contribuição patronal, é lógico que vai ter rombo. Hoje em nosso país, o servidor paga 27% e mais 14%. A minha geração fica com medo! Como estará o Iprev daqui a dez anos?”, esbravejou Ibrahim.

Por sua vez, o presidente da Caixa de Assistência e Benefícios aos Servidor do Governo do Distrito Federal (Casb/DF), Elied Barbosa de Oliveira, registou que o impacto é muito forte para o aposentado. “Em 2019 eu me aposentei e pagava R$ 187 de contribuição. Em 2021, passei a pagar R$ 1000. Isso foi de uma violência absurda. Somos invisíveis como aposentados e como superendividados. O GDF não entende e não quer compreender. Essa é uma ação política. Só seremos vistos se estivermos como aqui hoje, juntos e muitos. Hoje não somos respeitados”, relatou Elied.

Já a  representante da Comissão pela Valorização da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Cilene Quitéria Almeida Dias, disse que muitas vezes o assunto é percebido como secundário. “As categorias da Educação e Saúde são as que têm os piores salários do DF. Com a reforma da previdência, os aposentados foram sacrificados. Muitos estados já fizeram essa revisão e todas partindo do Executivo. O DF tem condições de fazer essa revisão. Nosso salário no DF é modesto, dado o custo de vida local. Queremos conhecer a realidade do Iprev hoje e precisamos fazer essa discussão transparente e inclusiva. Nós não podemos pagar a conta sem fim. Precisamos ter faixas mais justas”, declarou Cilene.

O diretor fiscal da Associação Brasiliense de Apoio aos Servidores Endividados (ABRAASE), Jorge Luiz Teixeira Silva, afirmou que a associação estará junto com todos os servidores do DF nesta luta.

A diretora do Sindicato dos Professores (Sinpro) do Distrito Federal, Maria Elineide Rodrigues, fez questão de lembrar como se deu a mudança das alíquotas. “Em 2020, o governador Ibaneis Rocha (MDB) mandou essa lei de taxação dupla. A gente tinha isenção até o teto do INSS e depois passou a ter apenas de um salário mínimo. O que era isento, passou a pagar 11% e o que pagava esses 11% passou a pagar 14%. O que foi um rombo nos nosso salário. Esse debate tem que ser feito em conjunto com o que acontece no serviço público. Hoje temos mais de 60% de trabalhadores em contratação temporária. E isso tem tudo a ver com as aposentadorias e com o Iprev porque daqui a pouco não vamos mais conseguir sustentar as aposentadorias. Temos mais de 35 mil aposentados da área da educação, só de professores e orientadores. E 87% deles têm problemas de saúde e problemas financeiros, muitos superendividados com o BRB e não aguentam mais passar necessidade”, disse a diretora.

Como é hoje

A partir de julho de 2020, com outra reforma da previdência implementada pela Lei Complementar 970, as alíquotas para servidores ativos subiram para 14% da remuneração.

Já para os aposentados e pensionistas, a regra também mudou. A isenção da contribuição só vale para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320,00). Desse valor até o teto do INSS (R$ 7.507,49) aplica-se alíquota de 11%. E para os benefícios que superam esse valor, a contribuição passou a ser de 14%. Se o beneficiário tem doença incapacitante, os 14% são aplicados apenas nos valores acima de duas vezes o teto do INSS, ou seja, R$15.014,98.

Histórico

Até outubro de 2004, os aposentados e pensionistas do Distrito Federal eram isentos de contribuir para a previdência social. A partir da edição da Lei Complementar 700/2004, todos eles, independente da data de aposentadoria, passaram a contribuir no mesmo percentual dos servidores da ativa, sendo este percentual aplicado aos valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, popularmente conhecido como teto do INSS.

Em 2008, a Lei Complementar 769 definiu a contribuição para servidores ativos em 11%, mesmo percentual estabelecido para aposentados e pensionistas, além de continuar valendo a regra de que a alíquota valia para os valores acima do teto do INSS. Em caso de beneficiário de aposentadoria ou pensão ter doença incapacitante, o limite de isenção era dobrado, ou seja, os 11% incidiam apenas nos valores que superassem duas vezes o teto do regime geral (INSS).

Francisco Espínola - Agência CLDF