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CCJ aprova Conselho Curador para fundo da Defensoria Pública da União
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.038/2021 , que cria o Conselho Curador do Fundo d...
03/07/2024 12h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.038/2021 , que cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União. O texto recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e segue para votação no Plenário em regime de urgência.

De acordo com o texto, o Conselho será responsável pela gestão do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU). O Fundo de Aperfeiçoamento garante os recursos orçamentários obrigatórios para investimentos no aparelhamento da DPU e na capacitação profissional de seus integrantes.

As receitas do Conselho Curador devem vir de honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas de membros da Defensoria Pública da União, além de doação de verbas privadas e transferências de outros fundos privados. O objetivo é promover e proteger os direitos humanos e assegurar assistência jurídica integral e gratuita pela DPU.

Segundo o PL 3.038/2021, o Conselho Curador deve ter sede em Brasília e contar com a seguinte composição:

Cabe ao Conselho Superior editar o regulamento de funcionamento do Conselho Curador. Entre as atribuições, o órgão deve zelar pela aplicação de recursos e avaliar convênios e contratos.

O senador Eduardo Gomes propôs apenas ajustes redacionais ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposição original sugeria, por exemplo, que o colegiado fosse chamado de Conselho Gestor. O relator propôs o nome de Conselho Curador para transmitir “a conotação de cuidado e proteção de interesse do fundo”.

— O projeto destina os recursos do fundo ao aperfeiçoamento da atuação dos defensores públicos, determinando a vinculação da despesa em programas de capacitação profissional e de aparelhamento da instituição. Não há nenhuma possibilidade de distribuição dos recursos como remuneração adicional aos defensores e servidores administrativos do órgão. A integralidade dos recursos será aplicada para a melhoria do atendimento à população — argumentou.