A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá nesta quarta-feira, 20 de setembro, um evento em celebração ao dia de instituição da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), por meio da Lei nº 12.334/2010 . A partir das 9h até as 18h, no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da ANA em Brasília, especialistas do setor participarão de uma discussão sobre os avanços e os desafios para a gestão da segurança de barragens no Brasil. O evento é aberto ao público, terá transmissão ao vivo pelo canal da ANA no YouTube e não necessita de inscrição prévia.
A celebração é parte do 2º Encontro do Fórum dos Órgãos Fiscalizadores de Segurança de Barragens em 2023, que terá em sua programação apresentações da ANA sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022) , o qual foi lançado em junho deste ano . Também participarão do evento representantes da Câmara Técnica de Segurança de Barragens (CTSB) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), bem como representantes dos 32 órgãos fiscalizadores de segurança de barragens (OFSBs) estaduais e federais – entre eles a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O evento continuará no dia 21, exclusivamente para os OFSBs, com o objetivo de promover o compartilhamento de boas práticas e a discussão de temas comuns às instituições participantes do Fórum. Entre os assuntos que serão tratados no segundo dia, estão o cadastro de barragens, e a classificação de barragens quanto ao dano potencial associado (DPA) e à categoria de risco (CRI). Também serão apresentadas metodologias sobre determinação da mancha de inundação de ruptura hipotética e serão discutidas questões relativas à fiscalização, educação e comunicação, entre outros assuntos.
Segundo a PNSB, o Dano Potencial Associado pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto àquelas destinadas a geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela ANEEL. Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais, dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da ANM.
Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do SNISB .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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