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Projeto define regras para consultas a processo trabalhista
Não será permitida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo; a Câmara analisa a proposta
06/08/2024 13h32
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 1016/24 estabelece regras para o acesso público a processos trabalhistas. As consultas devem permitir localizar e identificar dados básicos a partir dos números do processo, dos nomes dos advogados e do registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo.

As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário.

"Lista suja"
Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de “listas sujas” de empregados.

A chamada “lista suja” identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.

“Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”, critica Saliba.

Punições
Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência.

Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Proteção ao trabalhador
Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte.

“As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados”, explica Saliba.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.