A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta proibindo o atleta que tiver sido condenado por crimes relacionados à violência contra a mulher, com sentença transitada em julgado, de se candidatar à Bolsa Atleta. A medida valerá enquanto durarem os efeitos da condenação.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 736/24 , da deputada Silvye Alves (União-GO).
O substitutivo prevê que também será determinado o cancelamento imediato da Bolsa Atleta do agressor de mulheres, com sentença transitada em julgado, não cabendo recurso da decisão. As regras serão inseridas na Lei Geral do Esporte .
“É preciso lembrar, antes de mais nada, que atletas são figuras públicas e exemplos para a sociedade, especialmente para os mais jovens”, destacou a relatora. “Tijolo a tijolo, vamos fechando as brechas da violência, reforçando o recado da intolerância a todo o tipo de menosprezo e rebaixamento da condição da mulher”, acrescentou.
O que é o benefício
A Bolsa Atleta é concedida a esportistas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas. O interessado deve cumprir algumas regras, como estar matriculado em instituição de ensino.
O valor varia de R$ 370 a R$ 15 mil por mês, dependendo da categoria do atleta (base, estudantil, nacional, internacional, olímpico/paralímpico e pódio).
Próximos passos
O PL 736/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.