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Comissão aprova projeto que exige alerta sobre descarte correto de remédios em bulas e embalagens
Aviso poderá vir em QR Code na caixa do medicamento; a Câmara dos Deputados discute a proposta
30/10/2024 10h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que embalagens e bulas de remédios tenham um aviso sobre como descartar corretamente os medicamentos usados.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 977/22 , do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).

“O texto aprovado estipula a inclusão, na bula ou na embalagem, de uma frase em destaque gráfico que incentive o consumidor a descartar corretamente o produto, de acordo com as normas pertinentes”, explicou Augusto Coutinho.

“Além disso, faculta ao fabricante a impressão de código de barras bidimensional – conhecido como QR Code – que encaminhará o usuário para sítios na internet com informações sobre a logística reversa de medicamentos”, continuou ele.

O texto original previa que as orientações sobre o descarte fossem incluídas apenas na bula.

A proposta aprovada altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos e a Lei 11.903/09 , que trata do rastreamento de medicamentos.

Regra atual
Atualmente, o Decreto 10.388/20 , ao regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já exige que os fornecedores divulguem por meios digitais e eletrônicos as informações necessárias ao correto descarte de medicamentos.

“Somente o uso desses meios para divulgação da logística reversa de remédios é insuficiente e fragiliza o sistema”, disse Lucas Redecker, autor do projeto original. Segundo o deputado, a própria bula deveria veicular as informações necessárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.