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Comissão aprova benefício tributário a empresa que prestar assistência a idoso em asilo
Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara
04/11/2024 16h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reduz o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por até cinco anos para empresas que contribuírem com as despesas de idoso residente em asilo ou casa de repouso.

Pelo texto, o programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade tem o objetivo de ajudar a pagar as despesas dos idosos com rendimentos mensais inferiores ao limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que atualmente é de R$ 2.824,00.

A proposta busca estimular a assistência aos idosos por pessoas jurídicas sediadas no País e incentivar o convívio de pessoas idosas em sociedade, por meio da promoção de eventos de integração que minimizem o isolamento social.

O Projeto de Lei 6217/23 , do deputado Zé Neto (PT-BA), foi aprovado com o voto favorável do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI). Segundo Castro Neto, a medida promove o convívio social dos idosos, além de “fortalecer a marca da empresa junto à sociedade".

Regras
As empresas que aderirem ao programa Fazer o Bem Para a Melhor Idade poderão compensar os valores direcionados a até três idosos assistidos. Essa compensação ficará limitada a 5% do imposto apurado anualmente. Em caso de apuração de prejuízo fiscal, a empresa poderá abater o benefício nos exercícios seguintes, sob o mesmo limite de 5%.

As empresas participantes do programa ganharão o certificado “Amigo do Idoso” depois que a Receita Federal comprovar a assistência prestada.

O projeto também autoriza a Receita Federal a solicitar, a qualquer momento, a comprovação da assistência fornecida pelo contribuinte.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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