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Comissão aprova projeto que impede acordo de não persecução penal em crimes sexuais
O acordo de não persecução penal evita o processo criminal com o cumprimento de condições pelo acusado
18/11/2024 16h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e nos crimes sexuais contra criança ou adolescente. Além disso, o texto aumenta a pena mínima da importunação sexual.

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 348/24 , da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora ampliou a abrangência da proposta para que esse tipo de acordo não se aplique também aos crimes sexuais contra criança ou adolescente.

“A mudança amplia a abrangência da norma proposta”, disse Laura Carneiro. “Para não restar dúvida da intenção do legislador, fazemos referência explícita aos crimes sexuais contra criança ou adolescente”, acrescenta.

O texto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.

Aumento de pena
A proposta também agrava a pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. O texto eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.

Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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