A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará em 11 de outubro, uma quarta-feira, das 9h30 às 12h, a Audiência Pública nº 05/2023 , com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube . O objetivo é colher contribuições da sociedade para aprimoramento da norma de referência (NR) sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs), que atuam no setor de saneamento básico.
Os(as) interessados(as) em realizar apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas durante a Audiência Pública nº 05/2023 devem se inscrever das 8h do dia 2 de outubro até as 20h de 6 de outubro pelo e-mail coger@ana.gov.br . Na inscrição deve ser informado o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento.
Para assistir à Audiência Pública nº 05/2023, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia. Para subsidiar as participações nessa audiência, a Agência disponibilizou os materiais de apoio em: https://participacao-social.ana.gov.br/consulta/159/ .
A Audiência Pública nº 05/2023 está vinculada à Consulta Pública nº 06/2023 , sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 8h do dia 30 de outubro, uma segunda-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA , onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões.
O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA , com vigência de 2022 a 2024, e está previsto para ter sua NR publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Entidades reguladoras infranacionais
A ANA possui cadastradas 89 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal (47), intermunicipal (16), distrital (1) ou estadual (25). Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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