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Ministra das Mulheres defende revogação da Lei de Alienação Parental
Participantes de debate sobre a revogação da norma apontam que as falsas acusações de alienação parental são uma nova forma de violência contra a m...
08/04/2025 20h12
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu nesta terça-feira (8) a revogação da Lei de Alienação Parental . Ela participou na Câmara dos Deputados de uma mesa-redonda sobre o tema e para o lançamento do livro “ Alienação Parental - Uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe ”, organizado por Tamara Amoroso Gonsalves. O evento foi promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara.

A revogação da lei está prevista no Projeto de Lei 2812/22, que aguarda análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, pode seguir para o Senado.

Cida Gonçalves ressaltou que a revogação da norma deve ser acompanhada da aplicação integral da Lei Maria da Penha , permitindo, por exemplo, que a mulher resolva também as questões relativas à guarda da criança na própria Vara de Violência Doméstica e Familiar.

Que os juizados de violência doméstica familiar sejam híbridos, que resolvam a questão da violência doméstica e familiar, da família, da pensão alimentícia”, disse. Ela chamou a atenção para a falta desses juizados híbridos no País e acrescentou que, se a medida tivesse sido cumprida desde a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, não teriam ocorridos os problemas enfrentados hoje.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fernanda Melchionna, autora do projeto que revoga a lei

Situações de violência
A Lei da Alienação Parental foi criada há 15 anos com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental seria justamente essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente.

Porém, as participantes do debate denunciaram que pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental.

Proteção da criança
Autora do projeto que revoga a Lei da Alienação Parental, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) defende a exclusão do conceito de todo o ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando que a alienação parental se transformou numa nova forma de violência contra as mulheres. “Não foi um ou dois casos, foram casos gravíssimos, e a proteção integral tem que ser da criança”, disse.

“Depois se comprovou que a lei tem servido para preservar os agressores, porque o direito ao convívio familiar, em casos de separação, que há algum tipo de dificuldade entre mães e pais está previsto na legislação, não precisa de uma lei para garantir esse direito da criança do adolescente”, disse. “Mas o que ela tem servido via de regra é de obrigar a criança a ficar próximo de genitores que são violentos ou abusadores com a mãe ou com a própria criança”, acrescentou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) lembrou que a Lei de Alienação Parental já foi flexibilizada por meio da Lei 14.340/22 , mas isso não resolveu os problemas. Por isso, ela considera correta a revogação. “O resultado da aplicação da lei foi inverso ao que se propunha”, frisou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ana Carolina QUerino apontou limitações da Lei Maria da Penha, que não abarca violência política ou no trabalho

Lei integral
Representante ONU Mulheres, Ana Carolina Querino defende uma legislação integral que trate da violência contra as mulheres, ou seja, que abarque diversos formas de violência contra elas, além da violência doméstica, e ainda que os julgamentos na Justiça ocorram com perspectiva de gênero.

“A perspectiva que nós trazemos enquanto ONU Mulheres é na defesa de uma lei integral de violência contra as mulheres, que inclua um componente do direito da família para tratar desses casos de revogação da guarda quando têm esses esses quadros de revitimização, de agressão, de desqualificação das mulheres”, afirmou.

“No Brasil, a gente tem a Lei Maria da Penha, que é uma lei modelo no mundo inteiro de violência doméstica, mas não necessariamente abarca violência política, violência no local de trabalho, a violência que as mulheres sofrem no espaço público e muito menos essa questão da disputa temas relativos ao direito da família”, acrescentou.

América Latina
Tamara Amoroso Gonsalves destacou, por sua vez, que o livro “Alienação Parental - Uma nova forma de violência de gênero contra mulheres e crianças na América Latina e Caribe”, é a primeira obra que reúne uma série de informações não só sobre o Brasil, mas sobre articulações similares em outros países da região, como Argentina, Uruguai, México e Porto Rico.

“Às vezes muda o termo, muda um pouquinho uma palavra, mas é o mesmo sentido: é o instituto da alienação parental entrando em ordenamentos jurídicos ou sendo aplicado como precedente judicial em alguns lugares e se constituindo como uma nova forma de violência de gênero”, completou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Tamara Gonsalves, organizadora de livro sobre o tema

Situação do projeto
O projeto que revoga a Lei de Alienação Parental recebeu parecer favorável na CCJ da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, elaborado pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

No entanto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) apresentou requerimento à Mesa pedindo a redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisada por mais duas comissões temáticas. Para ela, a revogação da lei representa um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental”, avaliou. Ainda não houve decisão da Mesa da Câmara sobre a redistribuição.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal também aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. O Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação da norma.

Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas mulheres acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso.