A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou, durante reunião extraordinária realizada no início da tarde desta terça-feira (3), o PLC 31/2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). A medida, segundo estudo técnico apresentado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), tem previsão de arrecadar R$ 1,460 bilhão ao longo dos dez anos, sendo R$ 345,959 milhões à vista e R$ 1,114 bilhão parcelados.
Também foi aprovado o PL 588/2023, de autoria do Executivo, que passa a alíquota do ICMS de 18% para 20% no Distrito Federal. A medida, segundo estudo técnico apresentado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), tem previsão de arrecadar R$676 milhões anuais a mais para os cofres públicos.
Ambas as propostas fazem parte do acordo de líderes para votação em plenário durante sessão ordinária ainda nesta terça-feira.
O PLC 31/2023 autoriza o DF a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Para tanto, a proposta homologa o convênio ICMS 116, de agosto de 2023.
De acordo com a proposta do GDF, o Refis 2023 vale para as dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados. Podem ser incluídos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, quer estejam incluídos em dívida ativa ou não e até mesmo quer tenham sido ajuizados ou não.
Para aderir, é necessário que o contribuinte faça o pagamento mínimo de 10% do montante do débito incentivado em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Além disso, a adesão ao Refis 2023 fica condicionada à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, devendo o devedor arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes do principal atualizado monetariamente. Há reduções de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de 2 a 12 vezes. Essa redução de juros e multas cai progressivamente, até chegar a 40% para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.
Vale registrar que entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos.
Já o deputado Joaquim Roriz Neto (PL) registrou que recebeu informação de que esse será o último Refis devido à reforma tributária que se avizinha. “De fato, com a uniformização da reforma tributária, não vai depender mais do GDF fazer um novo Refis por si mesmo daqui a um ano ou mais. Isso vai ter que passar pelo Congresso Nacional. Além disso, esse valor acima de trezentos milhões gera impacto imediato. No decorrer dos próximos dez anos o cálculo é de R$ 3,5 bilhões. Às vezes é melhor um mal acordo do que uma boa briga”, disse Roriz.
O PL 588/2023 altera a lei 1.254/1996 e determina aumento de 2% na alíquota modal do ICMS para as operações internas de lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas do dispositivo, assim como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas.
Com a vigência das Leis Complementares nos 192/22 e 194/22, ocorreu a ampliação dos produtos e serviços considerados essenciais, impondo o teto de 18% nas alíquotas do ICMS para determinados bens como combustíveis, telecomunicações e energia, o que provocou uma queda na arrecadação desse imposto no DF que somou R$ 553 milhões. Apenas sobre combustíveis o prejuízo aos cofres distritais superou R$295 milhões, enquanto o relativo às comunicações atingiu R$ 142 milhões e à energia elétrica R$ 115 milhões.
Por fim, a justificativa conclui que “quando considerada a arrecadação total realizada com o ICMS em 2022, o resultado foi de R$10,1 bilhões, apenas 2,18% acima do recolhido em 2021, inferior à inflação apurada no período que chegou a 5,77% nos últimos 12 meses, considerando como base o mês de fevereiro de 2023.
O relator da matéria, deputado Roriz Neto, disse que os dois projetos [do Refis e esse] cumprem o mesmo objetivo de aumentar a arrecadação. “Não é plano A de nenhum governo aumentar impostos para poder complementar a arrecadação. É uma última tentativa para normalizar as balanças fiscais. O último aumento do Fundo Constitucional foi de seis bilhões, mas para o próximo ano será de apenas trezentos milhões. E a partir de 2024, temos um quadro em que o DF está sendo sobrecarregado com despesas fixas que é o pagamento de pessoal. Teve aumento e não teve um acompanhamento equivalente de arrecadação. Infelizmente, vejo como medida necessária para garantir a continuação de serviços para a população do DF”, afirmou Roriz.
A deputada Paula Belmonte disse que se trata de um aumento de arrecadação custeado pelo cidadão. “Com certeza é colocar mais dinheiro no governo, mas quem está pagando os impostos é o cidadão comum e nós estamos falando de aumento de imposto. Em um momento, falamos de renúncia de impostos para beneficiar alguém e agora estamos aumentando imposto”, falou Belmonte.
Por fim, Jorge Vianna disse que outros estados também aumentaram as alíquotas. “A média dos Estados é 20%. Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins aumentaram. Se não fosse esse Fundo Constitucional, quanto esse imposto não teria que ser? Não queremos que Brasília seja uma cidade muito cara no futuro, temos que trabalhar para que não seja uma economia só em cima de servidores”, declarou Vianna.
Além disso, a CEOF aprovou o PL 640/2023, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, adequando-a para a estimativa de impacto resultante da autorização de cada novo Convênio ICMS na implementação do Refis-2023.
Finalmente, também foi aprovado o PLC 127/2022, de autoria do Executivo, que estabelece sistema de classificação dos créditos inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e suas autarquias e fundações. Em resumo, a proposta cria um “rating” de devedores, baseado em critérios de recuperabilidade de débitos.
“A solução é conhecida como ‘rating da dívida ativa’ e garante o aumento do índice em êxito na arrecadação, o que concretiza o princípio da eficiência. Aqueles classificados como de baixa e baixíssima perspectiva de recuperação deixarão de ser considerados como ativos. A proposta não representa concessão ou ampliação de benefício fiscal”, disse o deputado Jorge Vianna, que assumiu a relatoria da matéria.
Todas as matérias votadas, foram aprovadas com quatro votos favoráveis e uma ausência justificada. Participaram as deputadas Jaqueline Silva (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania) e os deputados Joaquim Roriz Neto (PL) e Jorge Vianna (PSD). O deputado Eduardo Pedrosa (União) teve um mal-estar durante a reunião e se ausentou das votações, constando como ausência justificada.
Francisco Espínola - Agência CLDF