Geral Infraestrutura
Parceria entre AMM e Copasa viabiliza antecipação de R$ 350 milhões a municípios e flexibilidade tarifária em Minas
Negociação viabilizou a possibilidade de adiar para 2029 início da cobrança das tarifas de esgotamento sanitário
24/04/2026 09h58
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais

Um avanço estratégico na construção do modelo de desestatização da Copasa foi anunciado nesta quinta-feira (23/04), fruto de uma negociação direta entre o novo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Iguatama, Lucas Vieira, e a presidente da companhia, Marília Carvalho de Melo.

O entendimento alcançado graças ao empenho pessoal e ao envolvimento da nova gestão da AMM garante às prefeituras mineiras a possibilidade de antecipar recursos do repasse tarifário destinados aos Fundos Municipais de Saneamento. O montante, que depende da adesão dos municípios, pode ultrapassar os R$ 350 milhões, representando um reforço financeiro imediato para as administrações locais.

O acordo estabelece que os municípios que optarem pela substituição dos atuais contratos pelos novos contratos de concessão no contexto da potencial desestatização da Copasa, conforme as diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento, poderão antecipar os recursos referentes ao período de setembro de 2026 a dezembro de 2028.
 

 

"É uma conquista muito importante para os municípios, fruto do diálogo entre a companhia e a AMM. As cidades terão oportunidades de garantir e melhorar ainda mais os serviços durante esse período", disse o governador Mateus Simões.

 
  
  



A presidente da Copasa reafirmou, durante a reunião, que o envolvimento direto da AMM, sob a liderança do presidente Lucas Vieira, foi fundamental para chegar a um modelo que concilia as exigências do Novo Marco Legal com a realidade das diversas regiões de Minas Gerais.

“Estamos viabilizando uma antecipação de recursos histórica, que dá fôlego aos gestores municipais e segurança jurídica para que a Copasa continue sendo o braço técnico que transforma a saúde pública no estado”, disse Marília.

Esse adiantamento, limitado a até 4% da receita líquida mensal repassada aos Fundos Municipais de Saneamento, conforme regulamentação da Arsae-MG, será pago em duas parcelas, em outubro de 2026 e março de 2027. A liderança da AMM foi fundamental para consolidar essa proposta, assegurando que os prefeitos tenham fôlego orçamentário para garantir a continuidade e a melhoria dos serviços até o encerramento de seus atuais mandatos.

Flexibilização

Outra conquista central viabilizada pela mediação da AMM é a possibilidade de adiar para 2029 o início da operação, da prestação de serviços e da respectiva cobrança das tarifas de esgotamento sanitário. Esta condição é válida especificamente para os municípios que já possuem concessão de água com a Copasa e que, no novo contrato de concessão, ampliarão o objeto para que a Copasa assuma também os investimentos necessários para os serviços de esgotamento sanitário.

A medida assegura que a cobrança das tarifas de esgoto ocorra em estrita observância ao início da operação dos sistemas pela Copasa, mantendo o padrão operacional já praticado pela Companhia. Dessa forma, nos municípios onde a Copasa passar a atuar também no esgotamento sanitário, os Municípios poderão decidir pelo adiamento do faturamento do serviço até que o sistema de esgoto passe a ser operado pela Copasa, a partir de 2029.

Durante assembleia na sede da Associação Médica de Minas Gerais, que reuniu representantes de mais de 130 municípios, o protagonismo da AMM foi reforçado como peça-chave para garantir que as cidades, especialmente as de pequeno porte, participem ativamente da discussão sobre o novo contrato de concessão.

Além das vantagens financeiras e tarifárias, o acordo prevê um suporte técnico robusto, incluindo a criação de uma mesa de atendimento exclusiva da Copasa na sede da AMM, em Belo Horizonte. Com mais de 265 municípios já em fase de tratativas contratuais, a parceria consolida um modelo que estende as concessões até 2073, oferecendo maior previsibilidade regulatória e segurança jurídica para o futuro do saneamento em Minas Gerais, possibilitando os investimentos necessários à universalização dos serviços.