Uma atuação mais eficiente e efetiva, que gere resultados claros e objetivos para a sociedade, foi debatida na tarde de ontem, dia 9, por membros do Ministério Público brasileiro que participam do XXV Congresso Nacional do MP. Integrantes do painel 'Inovações resolutivas na atuação do Ministério Público’, a presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais e corregedora-geral do MP da Bahia, Cleonice de Souza Lima; a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), procuradora de Justiça do Amapá Inava Cei; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promotor de Justiça baiano João Paulo Schoucair; e o promotor de Justiça Pedro Maia foram unânimes em indicar a resolutividade como fundamental para o avanço do Ministério Público. A mesa também teve a participação da ouvidora do MP de Minas Gerais, promotora de Justiça Nádia Ferreira Mateus.
A corregedora Cleonice Lima destacou que uma comunicação mais próxima dos membros do MP com a sociedade e com todos os integrantes do Sistema de Justiça é necessária à resolutividade. De acordo com ela, quando os corregedores discutem sobre o tema, há um entendimento de que a Corregedoria moderna é parceira dos membros da Instituição, aquela que busca ouvi-los, orientá-los para uma atuação de resultados mais efetivos. Cleonice Lima pontuou que verificar números não basta, correição temática , que é importante, também não basta, pois é preciso ter um "MP contemporâneo, antenado, que acorde e saiba que estamos vivendo com a inteligência artificial, que pode ser utilizada para a eficiência do MP e para o bem do interesse público”. O promotor de Justiça Pedro Maia também afirmou a importância do uso das tecnologias e reforçou que, falar em inovações resolutivas na atuação do MP, é falar em uma atuação que promova resultados concretos para a sociedade. Pedro Maia acredita que, para fazer diferente, atuar gerando mais resultados, a Instituição precisa ter balizamento, parâmetros para que atuações mais voltadas a práticas resolutivas para a sociedade sejam reconhecidas e tenham o apoio das administrações e compreensão por parte dos conselhos e corregedorias. O conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, abordou a necessidade parametrização da atuação e frisou a importância do planejamento dos trabalhos e ações. Ele lembrou que o CNMP editou recomendação em 2018, dispondo sobre a resolutividade como um norte para a atuação do Ministério Público, e registrou que “se vamos falar de resolutividade e inovação, precisamos lembrar que a base de tudo é o planejamento para uma atuação eficiente e efetiva. Investigações precisam ter começo, meio e fim. Não dá mais para continuarmos fazendo como sempre foi feito”.João Paulo Schoucair falou sobre a importância da resolutividade em processos criminais e destacou o enfrentamento ao crime organizado. "A criminalidade é, cada vez, mais sofisticada e macro, a impunidade é sistêmica e a resolutividade é um caminho mais que necessário”, frisou. Ele assinalou que “não é possível que há 35 anos se discute se o MP pode investigar, mesmo com legislação afirmando esse poder". Isso, destacou, "em um país que tem dez das 50 cidades mais violentas do mundo”. Para o conselheiro do CNJ, é preciso qualificar a atuação e trazer a comunidade para perto do MP. “É tutelando a segurança pública, trazendo a sociedade para participar e se envolver, que efetivamente vamos dividir responsabilidades e modificar o curso da historia de 500 anos de exploração do povo brasileiro”, alertou.A conselheira do CNMP Ivana Cei registrou que o tema da resolutividade é “muito assertivo para o MP brasileiro, que precisa aprender a dialogar e estabelecer novos caminhos para fortalecer a própria Instituição no cumprimento do seu papel”. A resolutividade, disse ela, conclama todos os membros do MP a uma reflexão sobre a entrega de soluções à coletividade. Ivana Cei afirmou que uma atuação resolutiva "enseja o fortalecimento e o aprimoramento institucional, assegurando sua autonomia e unidade, condição essencial à concretização e efetivação dos direitos e das garantias constitucionais fundamentais afetos às atribuições constitucionais da Instituição”.