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Conferência aborda proteção de dados e da imagem de crianças no mundo digital
A proteção aos dados pessoais e os desafios à proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital foram alguns dos assuntos debatidos...
01/12/2023 15h10
Por: Redação Fonte: MP - BA

A proteção aos dados pessoais e os desafios à proteção da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital foram alguns dos assuntos debatidos na ‘6a Conferência Tecnologia e Infância – Cidadania online: Construindo conexões seguras’, promovido pelo Ministério Público estadual na tarde de ontem, dia 30. “Em um momento crucial de tantas ameaças, de enfrentamento de situações de violência nas escolas, realizadas por meio de recursos tecnológicos, de bullying, de fishing, stalking, inteligência artificial, exposição e uso indevido da imagem de crianças e adolescentes, com significativos reflexos na vida e no desenvolvimento biopsicossocial, é urgente propiciar a discussão acerca da prevenção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes e também da repressão criminal de tais práticas ilícitas”, destacou a promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca). Ela ressaltou também a importância da ampliação da cidadania online que “contribua para a formação de conexões seguras e responsáveis, tanto de acesso e letramento digital, quanto de proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes”.

A programação do evento foi aberta com a palestra ‘Auditoria e fiscalização da LGPD para salvaguardar o direito fundamental à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes: atuação do MP na infância segura’, promovida pela professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Juliana de Albuquerque Gonçalves Saraiva. Ela falou sobre a necessidade das empresas terem um profissional encarregado de dados, que é o responsável por usar, arquivar, processar e armazenar dados de pessoas físicas, incluindo os dados de seus funcionários. “Existe um projeto de lei em tramitação para criminalizar o vazamento de dados de crianças e adolescentes. As escolas, por exemplo, precisam ter isso de forma clara – é imprescindível ter encarregado de dados que possa responder as demandas de possíveis violações”.

Ela explicou ainda sobre os aspectos que deverão ser observados nas auditorias e inspeções realizadas para proteger a segurança da informação, que poderão ser realizadas pelo MP em instituições de ensino, serviços de saúde, redes sociais, instituições de publicidade e empresas de entretenimento e recreação. “O tratamento de dados de crianças e adolescentes necessita de consentimento específico de, pelo menos, um dos responsáveis e deverá ser informado a forma de utilização e procedimentos para exercícios dos direitos. Além disso, os controladores não podem condicionar a participação dos titulares em jogos e aplicativos na internet ao fornecimento de informações pessoais além do que for necessário para a atividade”, afirmou. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. A norma passou a vigorar desde 18 de setembro de 2022.

“Também precisamos estar atentos ao uso da imagem das crianças na internet. É necessário ir além do pedido de remoção do conteúdo”, destacou o promotor de Justiça Moacir Nascimento, que ministrou a palestra sobre o tema ‘Desafios à proteção da imagem de crianças no ambiente digital’. Ele falou sobre os riscos da divulgação da imagem de crianças na internet, que podem ser usadas por pedófilos ou criminosos ao descobrirem informações importantes tais como a escola que a criança estuda. Outro assunto abordado foi a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 98/2023, que orienta os órgãos do MP que atuam em procedimentos relacionados com a participação de crianças e adolescentes em ensaios e espetáculos públicos. De acordo com a recomendação, o MP deverá observar se há eventual omissão no cumprimento dos deveres de cuidado por parte das empresas provedoras dos serviços de internet e adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à imediata remoção de conteúdos que violem direitos das crianças e dos adolescentes. “Também há diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam os casos em que as crianças começam a trabalhar gerando proveito econômico para a família com suas imagens”. A programação contou ainda com a palestra ‘Evidências e provas digitais, preservação e cadeia de custódia nos crimes que envolvem criança e adolescente, com enfoque nos crimes sexuais (pornografia infantil)’, que foi ministrada pelo perito criminal especializado em computação forense, Marcelo Antônio Sampaio. Além da promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi, também participaram da mesa virtual do evento os promotores de Justiça Tiago Quadros, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); André Lavigne, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); Alison da Silva Andrade e Jurgen Wolfgang Fleischer Junior gerente e co-gerente do plano de ação de proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.