Desde o 1º dia de 2024, segunda-feira (1/1), já está valendo a prorrogação da Resolução nº 47, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a política de margem variável de distribuição do Gás Natural Veicular (GNV) para a Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) . A medida, que inicialmente teria vigência até o fim de 2023, agora vai vigorar até 31 de dezembro de 2024.
A resolução permite que a margem de distribuição do GNV varie em resposta à competitividade da gasolina, visando aliviar o segmento atendido pela concessionária e, ainda, estabelecendo uma alternativa menos poluente alinhada às práticas do mercado de combustíveis. Por conta da política firmada, desde 2022 houve uma mudança de panorama com tendência de estabilização do consumo de GNV em Minas Gerais.
Competitividade no mercado
Com a política pública para o GNV, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG) estabelece regras para a aplicação automática da variação da margem praticada pela Gasmig, com atualizações semanais nos preços do GNV com base na competitividade com a gasolina. A variação da margem está diretamente ligada aos preços dos combustíveis nos postos, usando o aplicativo Educação Fiscal MG para determinar o preço da gasolina.
Ou seja, a variação do preço do gás permite que ele seja uma alternativa competitiva ao combustível mais popular utilizado em automóveis. Para a adoção da medida, a Sede-MG, em conjunto com a concessionária, efetuou análise de impacto financeiro e econômico, considerando o cenário macroeconômico de mercado atualmente vigente.
Na prática, além da estabilização do consumo, em pouco mais de um ano de vigência da política adotada, foram assinados cinco novos Contratos de Fornecimento de GNV para o atendimento a novas regiões, dentro do escopo do Projeto Corredores de GNV. Diante desses indicadores positivos, a Sede-MG optou pela prorrogação da política de distribuição antes do seu vencimento, publicando, em 27 de dezembro, a Resolução nº 53/2023.
Usos e vantagens do gás natural
O gás natural é considerado um combustível limpo em relação aos demais combustíveis fósseis e, por sua elevada capacidade de gerar calor, possui alto rendimento energético. Assim, ele é uma alternativa relevante aos derivados do petróleo e ao carvão mineral. Atualmente, o combustível é utilizado em setores da economia brasileira, como na indústria, na geração de energia elétrica, no comércio e também em transportes.
Desde 1996, na forma de Gás Natural Veicular (GNV), ele foi liberado para uso em veículos no Brasil. Desde então, o desenvolvimento tecnológico, tanto da indústria de combustíveis quanto da indústria automobilística, permitiu um aumento no potencial do GNV.
Para que um automóvel possa utilizar o gás como combustível, é necessário fazer a troca do sistema de combustão do veículo, também chamada de instalação do kit de gás. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), algumas das vantagens do GNV é que ele tem baixa emissão de nitrogênio, dióxido de carbono e enxofre, contribuindo para a melhoria do ar nos centros urbanos, oferece vantagem no custo por quilômetro rodado e, por ser seco, não provoca resíduos de carbono nas partes internas do motor, aumentando a vida útil e o intervalo de trocas de óleo.
Regulamentação do GNV em Minas
Criada em 1986, a Gasmig é uma das principais empresas de gás natural no Brasil e possui contrato de concessão do serviço, no estado, até 2053. Conforme o estatuto da empresa, a Sede-MG é responsável pela aprovação da fixação e revisão das tarifas praticadas, bem como pela homologação dos reajustes praticados pela concessionária.
Portanto, cabe à secretaria regular e fiscalizar as ações e atividades decorrentes do cumprimento do contrato de concessão de exploração do serviço, em seus diversos usos, como o segmento veicular. Internamente, a Subsecretaria de Promoção de Investimentos e Cadeias Produtivas (Subinvest), por meio da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística (SPMEL) é responsável por formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento econômico, definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e a implantação da política energética do Estado.