O Programa de Transferência de Renda (PTR), ação prioritária implementada na região atingida com a assinatura, em 4 de fevereiro de 2021, do Acordo Judicial de reparação do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, atende, atualmente, mais de 131 mil pessoas atingidas.
Três anos após o Acordo, assinado pelo Governo de Minas , Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o programa está entre as diversas medidas, ações e projetos executados, acompanhados e fiscalizados pelo Executivo e demais compromitentes para assegurar a reparação à região e à população atingidas pelo desastre.
A execução do PTR é de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FVG), sob acompanhamento do MPMG, MPF e Defensoria Pública. Como firmado no edital, os valores do PTR são: de meio salário-mínimo por adulto; um quarto de salário-mínimo por adolescente; e um oitavo de salário-mínimo por criança.
As exceções são familiares das 272 joias e residentes da chamada Zona Quente, que é a região afetada pela lama em Brumadinho, cujo valor é de um salário-mínimo por adulto; meio salário-mínimo por adolescente e um quarto de salário-mínimo por criança. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), atualmente o valor médio por pessoa é de R$ 648.
“O início do programa ocorreu em novembro de 2021. Para isto, ao longo daquele ano, foi realizada a definição dos critérios, o processo seletivo e a contratação da entidade gestora. A iniciativa, que é coordenada pelas Instituições de Justiça compromitentes, foi uma solução definitiva ao auxílio emergencial, que era pago pela Vale às pessoas atingidas desde o rompimento, em 2019”, explica o secretário adjunto de Planejamento e Gestão e coordenador do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, Luís Otávio Milagres de Assis.
Cerca de 110 mil dos mais de 131 mil receptores habitam as áreas atingidas de municípios que estão mais próximos do local do rompimento. Brumadinho é o município com o maior número de receptores, seguido por Betim, São Joaquim de Bicas, Juatuba e Mário Campos.
O público-alvo do PTR abrange todos os moradores de Brumadinho; os moradores de comunidades que estão situadas a até um quilômetro das margens do Rio Paraopeba e da represa de Três Marias; os familiares das 272 vítimas que perderam a vida; os Povos e Comunidades Tradicionais que residem na área de abrangência; além de moradores de comunidades que sofreram com desabastecimento de água ou obras emergenciais relacionadas ao rompimento.
“Sendo o PTR um programa de auxílio econômico para as comunidades atingidas pelo rompimento, seu objetivo é apoiar os beneficiários por meio de auxílio financeiro mensal, que viabilize aos moradores dos territórios suprir suas necessidades básicas de subsistência. Nesse sentido, sendo uma medida mitigatória, o programa assegura e preserva os direitos dos atingidos de auferir a manutenção do sustento familiar por meio dos valores ressarcidos a cada atingido com o intuito de uma organização e redução da vulnerabilidade e risco social”, explica a gerente de campo do PTR (FGV), Priscila Pereira Chagas.
Incremento da renda familiar
Como exemplo, uma família residente na área de abrangência em Brumadinho (fora da Zona Quente), com dois adultos e dois adolescentes, recebe um valor mensal de meio salário-mínimo por adulto, mais um quarto por adolescente, totalizando R$ 1.980.
Para demonstrar a importância do valor no incremento da renda familiar, é importante destacar que a renda média mensal dos trabalhadores de Brumadinho é de cerca de 2,5 salários-mínimos (R$ 3.300), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Considerando o exemplo acima, de uma família de quatro pessoas, em que um dos adultos tem emprego formal e os demais não possuem rendimentos, a renda da família, com o acréscimo de R$1.980,00 do PTR, passaria a R$ 5.280 – um incremento mensal de 60% no total da renda familiar.
“A importância desse recurso, apesar de ser um programa emergencial e transitório, é garantir o direito à subsistência básica como ferramenta de proteção social aos atingidos. Ao mesmo tempo, os recursos viabilizam a comercialização e manutenção do sistema econômico das regiões atingidas de modo a possibilitar tanto o estímulo da produtividade quanto seu consumo. Com isso, o programa enseja efeitos multiplicadores indiretos que fomentam o crescimento do desenvolvimento local”, diz Priscila Chagas.
No começo da operação, eram atendidas cerca de cem mil pessoas. As inclusões seguem ocorrendo, conforme os critérios do PTR. Ao longo dos dois anos, a FGV inaugurou cinco pontos de atendimento presencial nas cinco regiões atingidas, incluindo a sede do PTR em Brumadinho. Equipes volantes também atuam em campo para o atendimento das pessoas.
A expectativa é que o número de receptores seja ampliado. Isto porque se iniciará, em janeiro de 2024, um processo de revisão dos cerca de 30 mil casos de pessoas que tiveram o antigo Pagamento Emergencial bloqueado ou negado pela Vale, em momento anterior à implementação do Programa de Transferência de Renda. O processo de revisão foi aprovado pelas Instituições de Justiça, com base nas regras estabelecidas para execução do PTR.
“No edital que estabeleceu as regras do PTR, a partir da construção junto com as comunidades, ficou definido que haveria o pagamento do passivo dos bloqueados e negados indevidamente no Pagamento Emergencial. Agora houve uma deliberação das Instituições de Justiça, subsidiada pela análise da FGV, que nos permitiu chegar a uma decisão sobre como faremos isso. Uma decisão que faz justiça a essas pessoas que tinham direito e não receberam ou receberam por um tempo e foram bloqueadas”, explica a promotora do Ministério Público de Minas Gerais Shirley Machado.
Segundo a FGV, a partir de fevereiro os valores serão reajustados conforme o novo salário-mínimo vigente, que é R$ 1.412. E também serão pagas aos receptores as diferenças de janeiro para equipar ao novo salário-mínimo, já que para o primeiro mês de 2024 foi considerado o antigo valor, que era R$ 1.320.
O Programa de Transferência de Renda compõe o Anexo I.2 da Reparação Socioeconômica do Acordo Judicial. O valor global estipulado no instrumento é de R$ 4,4 bilhões. O rompimento em Brumadinho tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais.
Reparação Brumadinho 3 anos
Em 4 de fevereiro de 2024, completam-se três anos da assinatura do Acordo de Reparação. O rompimento, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, tirou a vida de 272 pessoas e provocou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais. O fato gerou uma mobilização intensa da sociedade, em diversas frentes, como nos trabalhos para resgate das pessoas, nas buscas por vítimas e no anseio por Justiça.
O Poder Público se uniu para responsabilizar a empresa Vale S.A. pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira e, nesse sentido, Governo de Minas, MPMG, MPF e DPMG assinaram o Acordo Judicial para reparação dos danos coletivos, socioeconômicos e socioambientais, além de medidas de compensação para todo o estado de Minas Gerais, tendo como valor global a quantia de R$ 37,68 bilhões.
Desde então vários avanços ocorreram, elencados na série Reparação Brumadinho 3 anos, que começa a ser publicada a partir desta terça-feira (9/1), e as instituições do Poder Público seguem comprometidas em um trabalho rigoroso de fiscalização, para que todas as obrigações firmadas no documento sejam cumpridas e a reparação avance na região atingida.