A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5231/20 , que torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto.
A proposta, do Senado, foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Reginete Bispo (PT-RS).
Entre outras medidas, o texto prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem por objetivo combater o racismo estrutural.
O projeto traz ainda a obrigação de oferta de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada. Também deverão receber esse tipo de formação as guardas municipais e as polícias legislativas federais.
“As instituições encarregadas de funções de segurança pública, principalmente as de natureza estatal, carregam sobre os ombros grande parte da responsabilidade pelo bom funcionamento do Estado democrático de direito”, afirmou a relatora. “É indispensável, pois, que a legislação promova a capacitação dos agentes de segurança para bem exercerem suas funções e estabeleça limites e punições para a eventual infração desses limites.”
O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.
Agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.
Agravante
O projeto acrescenta ao Código Penal um agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.
O texto insere ainda na Lei de Crimes Raciais a punição a agente público civil ou militar e a profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pena será de reclusão de três a cinco anos.
O texto também modifica o Código de Defesa do Consumidor , que passa a prever, em sua Política Nacional das Relações de Consumo, a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.
Apensados
Na mesma votação, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou os nove projetos que tramitam em conjunto com o de Paulo Paim. São eles: PLs 5245/20, 5477/20, 102/21, 103/21, 107/21, 1538/22, 1464/23, 5580/23 e 980/24.
A relatora optou por não alterar a proposta que veio do Senado e evitar que o texto voltasse para análise dos senadores, a fim de “garantir a rápida promulgação de normas necessárias e urgentes para o País”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.
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