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Conselho de Organizações Sociais aprecia resolução sobre verbas rescisórias

Proposta estabelece mecanismos para a retenção de encargos trabalhistas e sociais nos contratos de gestão com Organizações Sociais.

15/09/2023 às 18h35
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
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Foto: Ascom/Saeb
Foto: Ascom/Saeb

O Conselho de Gestão das Organizações Sociais (Congeos) apreciou uma proposta de Resolução para adoção de procedimento de provisionamento de encargos trabalhistas e sociais no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais. Elaborada por um Grupo de trabalho composto por representantes da Secretaria da Administração (Saeb) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a proposta foi apresentada 69ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada na quinta-feira (14).

A minuta de resolução propõe que seja instituída a garantia ao pagamento de férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS com a dedução do contrato e retenção, por meio de depósito em conta bancária exclusiva, dos valores referentes a estes benefícios. Os recursos ficarão reservados em contas para garantir o pagamento exclusivamente desses direitos trabalhistas e sociais.

Os outros estados da federação possuem instrumentos de controle, mas não têm um regramento a exemplo da proposta baiana. “A resolução é inédita nos demais estados do país e contribui no aperfeiçoamento dos contratos de gestão, principalmente no que se refere ao zelo ao erário e na garantia dos diretos dos trabalhadores”, declarou o secretário da Administração, Edelvino Góes.

Congeos tem a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e implantar as ações do Programa Estadual de Organizações Sociais (OS). O conselho é bipartite, composto por membros do Governo e da Sociedade Civil. As Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuem o objetivo de realizar atividades de interesse público por intermédio de celebração de parcerias com entes governamentais.

O Estado da Bahia tem parcerias com Organizações Sociais, entidades formadas por representantes da sociedade civil e que atuam em atividades de interesse público em áreas diversas: Seguimentos como da saúde, ação social, setor cultural, setor de tecnologia e inovação, dentre outros. Alguns exemplos são a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (Aosid), que faz a gestão de Hospitais; Associação Amigos do Teatro Castro Alves (ATCA), que faz a gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia; e a Comissão Ecumênica dos Direitos da Terra (Cediter), que atua na área da economia solidária.

O Governo do Estado realiza os pagamentos às Organizações Sociais pelos serviços prestados nos contratos de gestão, incluindo os custos referentes às obrigações trabalhistas e sociais. Pela proposta de resolução, as Organizações Sociais são responsáveis pelo recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos recursos humanos vinculados ao contrato de gestão, devendo reservar separadamente os valores correspondentes aos encargos relativos ao pagamento de férias, 13º salário dos trabalhadores em conformidade com a legislação trabalhista ou norma coletiva.

O novo regramento evita que Organizações Sociais, eventualmente, deixem de pagar os em cargos trabalhistas e sociais aos seus colaboradores. Além dos empregados terem seus direitos preservados, a proposta de resolução impede que o estado tenha que arcar com uma eventual despesa, pelo mecanismo da responsabilidade solidária, já que figura como contratante dos serviços.

Elaborada por equipes de Saeb e PGE, a proposta de resolução foi submetida aos conselheiros do Congeos para apreciação e possíveis colaborações. Após manifestação dos membros do Conselho, a proposta será publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar.

Fonte: Ascom/Saeb

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