A Comissão de Educação aprovou projeto de lei que permite que estados e municípios apliquem em ações de segurança de escolas públicas recursos repassados pelo Ministério da Educação e não utilizados ( PL 2031/23 ).
Segundo a proposta, da deputada Yandra Moura (União-SE), poderá ser reaplicada em ações de segurança apenas a parte dos recursos não comprometida com outras obrigações e que acabaria devolvida ao Tesouro Nacional.
Estados, Distrito Federal e municípios que realizarem a transferência dos recursos serão obrigados a comprovar sua execução no respectivo relatório anual de gestão.
A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), apresentou parecer favorável ao texto, mas propôs alterações. Uma delas prevê que essa transposição de recursos seja feita exclusivamente para despesas com segurança e para medidas de prevenção a riscos ao patrimônio e integridade física nos estabelecimentos de ensino. Essa explicitação não se encontrava na proposta original.
Capacitação
Também, na nova versão do projeto, a relatora retira atribuições previstas aos órgãos de segurança pública, e não às escolas, que são os beneficiários desse programa. Socorro Neri especifica que as capacitações previstas se destinam aos profissionais da educação para a realização de ações de prevenção e redução da violência nas escolas.
Outra alteração proposta pela relatora foi prever que as despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, sendo desnecessário indicar que elas serão suplementadas caso necessário. A decisão sobre suplementação ou não dessas despesas compete ao Poder Executivo Federal, segundo no novo texto.
“A proposição é oportuna, uma vez que ela busca permitir que recursos que foram transferidos pelo PDDE e suas Ações Integradas e que se encontram parados, pendentes de utilização, possam ser utilizados em outras ações dentro do mesmo programa”, explica Socorro Neri.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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