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Projeto determina tarifa zero no transporte coletivo urbano e rural em caso de calamidade

Conforme a proposta, a regra valerá para o transporte coletivo urbano e rural, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcas e similares

03/06/2024 às 15h42
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1610/24 prevê tarifa zero no transporte público em municípios atingidos por enchentes, desastres ou situações de calamidade pública, enquanto persistirem os problemas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a regra valerá para o transporte coletivo urbano e rural, incluindo ônibus, trens, metrôs, barcas e similares. A implementação da tarifa zero caberá aos gestores locais, e as despesas deverão ser cobertas por dotações orçamentárias próprias.

O projeto de lei determina ainda que o reconhecimento do estado de calamidade pública para a aplicação da futura lei deverá ser formalizado por meio de decreto do governo federal, após a avaliação técnica dos órgãos competentes.

“É necessário cada vez mais o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas capazes de mitigar os efeitos de eventos extremos sobre as populações mais vulneráveis”, disse a autora da proposta, deputada Dandara (PT-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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