22°C 27°C
Candeias, BA
Publicidade

Reserva de assentos para pessoas com obesidade mórbida é aprovada na CI

Pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave, terão direito à reserva de assentos em meios de tran...

04/06/2024 às 12h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O PL 4.804/2019, de Zenaide Maia, teve favorável de Astronauta Marcos Pontes e passará por turno suplementar - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O PL 4.804/2019, de Zenaide Maia, teve favorável de Astronauta Marcos Pontes e passará por turno suplementar - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave, terão direito à reserva de assentos em meios de transporte coletivos públicos e privados, como ônibus, metrôs, barcos e aviões. É o que determina o projeto de lei (PL) 4.804/2019 , aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (4).

O PL 4.804/2019, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), na forma de um substitutivo. Após votação em turno suplementar na comissão, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A texto altera a Lei de Acessibilidade ( Lei 10.048, de 2000 ) e propõe que a regulamentação sobre a venda e o percentual de assentos reservados seja feita pela agência reguladora responsável pela fiscalização de cada setor.

A autora explica que, em algumas situações, como no transporte aéreo, o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, como é o caso de quem tem obesidade mórbida, não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros.

“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exigem a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona,” argumenta Zenaide.

Atualmente, as empresas aéreas que operam voos domésticos no Brasil adotam a política de que, se o passageiro não conseguir atar o cinto sem extensor, nem abaixar o descanso do braço, deverá pagar por dois assentos ou desembarcar.

Pontes observa que o texto beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade ao promover valores de igualdade e respeito. O relator também sugere, em seu novo texto, que, na hipótese de comprovada impossibilidade de disponibilização de assentos especiais, as empresas devem garantir aos passageiros o assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 27°

28° Sensação
2.64km/h Vento
78% Umidade
100% (9.38mm) Chance de chuva
04h58 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Qui 29° 21°
Sex 32° 20°
Sáb 32° 21°
Dom 32° 20°
Seg 32° 20°
Atualizado às 17h02
Economia
Dólar
R$ 5,94 +2,20%
Euro
R$ 6,27 +2,95%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,55%
Bitcoin
R$ 607,877,90 +5,36%
Ibovespa
127,668,61 pts -1.73%