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CAS aprova criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento...

05/06/2024 às 12h34
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Segundo o relator, Marcelo Castro, o fundo tem montante inicial previsto de R$ 10 bilhões para o próximo ano - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Segundo o relator, Marcelo Castro, o fundo tem montante inicial previsto de R$ 10 bilhões para o próximo ano - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para aplicações em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O texto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 858/2024 , do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Para o relator, o projeto tem “grande relevância” para o país por permitir melhorias em áreas essenciais de desenvolvimento social. Ele sugeriu uma emenda ao texto para deixar claro que o projeto “tem caráter autorizativo”, pois as fontes de recursos “dependerão de proposta orçamentária de iniciativa do governo federal”.

— É um projeto de grande alcance prevendo um aporte de mais de R$ 10 bilhões. Todos nós sabemos da carência que existe no Brasil em equipamentos e serviços nessas três áreas que são essenciais ao desenvolvimento social do país — disse Marcelo Castro.

O FIIS será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento. Segundo o relator, o fundo tem montante inicial previsto de R$ 10 bilhões para o próximo ano.

O agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que deverá apresentar anualmente ao comitê gestor relatório sobre as operações de financiamento com recursos do Fundo, assim como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do Fundo.

Segundo o projeto, os recursos são provenientes de diversas fontes, como dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), convênios celebrados com entidades da administração pública e empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública e na prevenção; e outras atividades de relevante interesse social, segundo definição do comitê gestor.

Para Confúcio Moura, o FIIS tem potencial para alavancar os investimentos em infraestrutura social “com elevados efeitos multiplicadores sobre a renda e o emprego e, portanto, capazes de apoiar a estabilização da atividade econômica, ao mesmo tempo em que confere suporte à prestação de serviços sociais essenciais à população”.

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