A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe quem agrediu mulher em academia de frequentar qualquer academia (a mesma ou outras) durante o cumprimento de penas restritivas de direito.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 3801/23 , do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).
Mauricio questionou as imposições conferidas às academias no projeto original.
O texto de Jeferson Rodrigues estabelece que as academias solicitem comprovante de antecedentes criminais na hora da matrícula. Também prevê que os responsáveis pela academia ficarão sujeitos a penalidades se descumprirem a regra.
“O poder público não pode responsabilizar esses estabelecimentos por uma fiscalização que foge à sua natureza. É atribuição do poder público criar tais mecanismos”, considerou Mauricio do Vôlei.
Segundo o relator, o texto pune as academias por violências que fogem completamente do controle delas. "As academias são responsáveis pelas questões de saúde esportiva em seus espaços, não pela investigação criminal de possíveis frequentadores”, disse Mauricio.
Rescisão do contrato
Por outro lado, o texto aprovado prevê que a academia rescinda o contrato de qualquer aluno envolvido em casos de violência contra a mulher, ocorrido dentro do estabelecimento.
A rescisão se dará sem ônus para a academia e tem o objetivo de assegurar um ambiente seguro para todas as pessoas que frequentam o espaço.
Campanhas educativas
A academia poderá afixar comunicados em locais visíveis, com orientações de prevenção e educação sobre violência contra a mulher. Também poderá disponibilizar canais de comunicação específicos para receber denúncias de importunação sexual, garantindo o anonimato e a confidencialidade dos denunciantes.
Também está prevista a implementação, a critério das academias, de programas de educação sobre violência contra a mulher para funcionários e frequentadores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 25°