Uma das opções disponíveis no mercado financeiro para quem precisa equilibrar o planejamento familiar é o empréstimo consignado, uma linha de crédito pessoal que pode ser contratada por aposentados, pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e funcionários de empresas públicas e privadas.
“De fácil contratação, o consignado tem uma das menores taxas de juros do mercado, pois suas prestações são descontadas diretamente do salário do tomador do crédito e por isso ele tem menor risco de inadimplência e prazos para quitação mais longos”, explica Rodrigo Salim, especialista financeiro com mais de 15 anos de experiência em empresas do segmento, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e MBA em Gestão Empresarial pelo INSPER/IBMEC.
Os trabalhadores de empresas privadas têm normalmente até 48 meses para pagar o crédito consignado. Para os aposentados e pensionistas o prazo é maior e pode ser quitado em até 84 meses. Já servidores públicos têm o maior prazo e podem pagar seu crédito em até 96 vezes. Lembrando que é possível antecipar o pagamento das parcelas com desconto referente aos juros.
“Essas vantagens facilitam seu uso, mas como todo produto financeiro sua contratação precisa ser planejada para evitar mais endividamento, afinal em muitos casos o crédito consignado tem sido utilizado para quitação de dívidas mais caras, como do cartão de crédito ou do cheque especial”, alerta Salim.
O BCB – Banco Central do Brasil, autarquia federal vinculada, mas não subordinada, ao Ministério da Economia é quem estabelece as regras específicas para o empréstimo consignado, que seguem diferentes regulamentações de acordo com a forma de trabalho do tomador de crédito.
Existem pré-requisitos comuns, seja o contratante aposentado, pensionista, servidor público ou celetista, como ter uma renda fixa comprovada, ter entre 18 e 80 anos de idade, ter conta bancária para receber o crédito, apresentar os documentos solicitados e, muito importante, respeitar a margem de comprometimento da renda.
A margem de comprometimento da renda é o valor máximo que pode ser descontado mensalmente do contratante. Com ele fica garantido que haverá um teto para a contratação do consignado.
Para funcionários de empresas privadas a margem de comprometimento de renda pode chegar a 40% do valor líquido do salário, sendo 35% para o empréstimo consignado e mais 5% para o cartão de crédito consignado, que é um cartão que usa o dinheiro desse tipo de empréstimo.
Se o salário líquido do tomador do crédito consignado for R$1.750,00, a margem consignável total será de R$ 700,00, que corresponde a 40% e fica distribuída da seguinte maneira: 1) R$ 612,50, que corresponde a 35% para as parcelas do empréstimo; e 2) R$ 87,50, que corresponde a 5% para o cartão de crédito consignado.
Já para aposentados, pensionistas e servidores públicos federais a margem de comprometimento de renda é um pouco maior e pode chegar a 45%, sendo os mesmos 35% referentes ao empréstimo consignado e 5% relativos ao cartão de crédito, como os funcionários de empresas privadas. O que muda são os 5% a mais para amortização de gastos no cartão de benefícios.
Sobre o cartão de crédito consignado, a única diferença para o comum é que o valor da fatura é descontado de forma total ou parcial na sua folha de pagamento. O limite de crédito é estabelecido pela instituição financeira, e na data do pagamento o valor equivalente ao pagamento mínimo da fatura é descontado do salário ou benefício.
Geralmente o cartão de crédito consignado conta com isenção de anuidade, menores taxas de juros e prazo de parcelamento da fatura estendido. Mas, o que vale para o cartão de crédito comum também vale para o consignado: evitar entrar no rotativo e não abusar dos saques para não ter problemas financeiros.
“A recomendação é que antes de contratar qualquer serviço financeiro, como um crédito pessoal, um consórcio ou até mesmo um seguro, seja calculado e se suas parcelas cabem no orçamento familiar”, finaliza Salim.
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