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Representantes de pessoas com deficiência querem solução definitiva para cancelamento de planos de saúde

Debatedores afirmam que acordo fechado pelas operadoras com Arthur Lira não está sendo cumprido e que a ANS tem sido omissa

25/06/2024 às 19h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Representantes de pessoas com deficiência pediram uma solução definitiva para os cancelamentos unilaterais, pelas operadoras, de planos de saúde de pessoas com deficiência e com doenças graves. O assunto foi debatido nesta terça-feira (25) pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Saúde da Câmara dos Deputados.

O debate atende a pedido da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Ela lembra que o Procon de São Paulo constatou entre abril e maio deste ano um aumento de 85% nas reclamações de consumidores em relação aos cancelamentos de contratos de planos de saúde por parte das empresas. “A gente precisa da proteção dos direitos do consumidor, de transparência, de comunicação”, afirmou.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Andréa Werner defende uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação dos planos de saúde e a aprovação de uma nova lei para regular o assunto que de fato proteja os usuários.

Denúncias
“Só no meu gabinete, foram mais de mil denúncias de violações de direitos de pessoas com deficiência, pessoas com câncer, doenças crônicas graves, cometidas por planos de saúde. E tanto tem materialidade que o Ministério Público de São Paulo já abriu seis inquéritos”, informou Andréa Werner.

Segundo a deputada estadual, não é aceitável a narrativa das operadoras de “quebradeira” como justificativa para cancelar os contratos. Ela lembra que, de janeiro a março deste ano, o lucro líquido das operadoras de planos de saúde ficou acima dos R$ 3 bilhões. Ela critica ainda a preocupação expressa pelos planos de saúde em relação ao impacto do aumento da demanda por tratamentos para pacientes com autismo.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas com deficiência e doenças graves pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Presidente - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp, Andrea Warner
Andréa Werner defende uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação dos planos de saúde

Entendimento do STJ
Na avaliação de Andréa Werner, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização do setor, tem falhado. Segundo ela, muitas pessoas entraram em contato com a ANS quando receberam a informação de cancelamento, e agência respondeu que o cancelamento era legal. Mas, para a deputada, as operadoras e a ANS estão desobedecendo a entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Em julgamento recente, o STJ entendeu que a operadora de plano de saúde não pode cancelar unilateralmente o plano coletivo de usuários internados ou em tratamento de doença grave. Segundo a deputada, os pacientes autistas, por exemplo, estão em tratamento, mas isso não é levado em conta nem pelas operadoras nem pela ANS.

A defensora pública da União Raquel Brodsky disse que a ANS entende que só pessoas internadas teriam garantia de continuidade do tratamento, mas que isso não condiz com o entendimento do STJ.

Nota da ANS sobre o cancelamento dos planos coletivos informa que a rescisão contratual pode acontecer, mas precisa de notificação e de cumprimento do tempo de antecedência previsto no contrato.

Segundo a defensora, é preciso avaliar se o usuário teve acesso ao contrato e como foi feita a notificação, por exemplo, e a defensoria fez uma recomendação à ANS ressaltando esses pontos, entre outros.

Acordo com Lira
A defensora pública elogiou a iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de fechar acordo com as operadoras de planos de saúde para suspender os cancelamentos. Mas ressaltou que “nada foi formalmente previsto” e que “pessoas continuam com planos cancelados ou contrataram planos extremamente precários”.

“O acordo garantiu que parte dos planos não fosse cancelada, mas nós não temos garantia que no aniversário do plano não haja um reajuste que tornará insustentável a continuidade do contrato”, acrescentou. Para Raquel Brodsky , esse cenário mostra que uma nova regulamentação é necessária, garantindo acesso dos consumidores aos contratos e às justificativas das operadoras para os reajustes.

Carla Bertin, representante da rede Autismo Legal, também avalia que o acordo entre Lira e as operadoras não resolveu. “Houve a conversa dizendo que os cancelamentos iriam ser suspensos, mas não foram, tudo continuou do mesmo jeito”, disse. Ela conta que o plano de saúde do filho dela, que tem autismo, foi cancelado e ela conseguiu apenas por liminar da Justiça que fosse mantido.

Mas, na visão de Carla Bertim, as pessoas não podem depender de decisões judiciais para ter a continuidade do plano de saúde garantido, lembrando que a maior parte da população não tem dinheiro para contratar advogados, e a Defensoria Pública tem dificuldade para atender a todos.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas com deficiência e doenças graves pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, Vitor Hugo Do Amaral Ferreira
Vitor Hugo: governo notificou 20 operadoras de saúde sobre os cancelamentos

Judicialização
Coordenadora Executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, Renê Patriota, por sua vez, ressaltou que o Judiciário vem mantendo os contratos individuais de pessoas que tiveram contrato coletivo cancelado, mesmo que não estejam em tratamento.

Ela recomendou que os usuários entrem na Justiça. “Não precisa estar internado nem doente para manter o contrato vigente. Qualquer consumidor que queira pode ir para a Justiça que vai ganhar sim”, disse.

Posição da ANS
Representante da ANS, Fabricia Goltava Vasconcellos rechaçou as acusações de que a agência tem sido omissa e pede para que os consumidores só judicializem em último caso. “Isso vai para a conta do consumidor. A operadora não fica com esse prejuízo”, observou.

De acordo com a representante da ANS, as taxas de cancelamentos informados pelas operadoras em fevereiro e março, por exemplo, são iguais às do ano passado. Ela disse que a ANS está elaborando requerimento de informações a todas as operadoras que fizeram rescisões nos últimos meses, incluindo a identificação dos transtornos dos usuários que tiveram o contrato cancelado. A partir dessa informação, a agência poderá aplicar multa diária aos planos.

Posição das operadoras
Superintendente de Avaliação de Tecnologias em Saúde e Cobertura Assistencial da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Hellen Harumi Miyamoto reiterou que na reunião com Lira as associadas da FenaSaúde se comprometeram a manter todos os contratos coletivos por adesão vigentes.

“Também foi acordado que as associadas da FenaSaúde irão reverter esses contratos de pessoas vulneráveis, pessoas com doenças raras e crianças autistas”, acrescentou.

Legislação atual
Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral afirmou que a legislação atual já garante ao consumidor proteção à vida, à saúde e à segurança e protege os usuários de planos coletivos inclusive. A Senacom notificou 20 operadoras de saúde sobre os cancelamentos e está preparando estudo com todas as respostas dadas.

Estão em análise na Casa mais de 270 projetos de lei ( PL 7419/06 e apensados) que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde . O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator em Plenário da proposta, pretende proibir as operadoras de planos privados de assistência à saúde de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com beneficiários, a menos que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos.

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