A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na quarta-feira (3), às 9h, para analisar a criação do Estatuto do Pantanal, um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal. Este é um dos cinco itens previstos na pauta deliberativa.
O PL 5.482/2020 , do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), com emenda que substitui o texto original.
O projeto, segundo o autor, abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).
A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais.
Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região, como a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, para diversificar a economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.
Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.
O texto ainda aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.
O autor do projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas.
A matéria será analisada em caráter terminativo e, caso seja aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Os senadores podem votar ainda o projeto da senadora Janaína Farias (PT-CE) que inclui o estímulo à utilização de bioinsumos na atividade agrícola entre os objetivos da Política Agrícola e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
A matéria altera a Lei 8.171, de 1991 , para estabelecer como novo pressuposto da Política Agrícola brasileira a adoção de novas tecnologias que priorize a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, a mitigação dos seus impactos no meio ambiente e a adaptação e resiliência dos sistemas produtivos perante as mudanças climáticas.
O texto também muda a Lei 11.326, de 2006 , para disponibilizar linhas de crédito com condições favorecidas para o financiamento do custeio associado à aquisição de bioinsumos.
O senador Beto Faro (PT-PA) apresentou parecer favorável. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para votação definitiva na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A pauta da CMA traz ainda uma proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para prever que, entre as normas que regem a administração condominial, conste dispositivo que obrigue o morador a comunicar ao condomínio caso possua guarda de animais silvestres em sua unidade residencial ( PL 267/2024 ).
O texto insere dispositivo no Código Civil para estabelecer que compete ao síndico de condomínio instituir norma, após aprovação pela assembleia, no sentido de que o morador que detenha guarda de animais silvestres em sua unidade residencial comunique esse fato e apresente a documentação de regularidade da guarda à gestão do condomínio.
O parecer favorável foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Se for aprovado, seguirá para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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