22°C 25°C
Candeias, BA
Publicidade

Lula sanciona lei que uniformiza juros para contratos sem taxa convencionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.905, de 2024 , que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida...

01/07/2024 às 11h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A Lei 14.905, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira - Foto: Pedro França/Agência Senado
A Lei 14.905, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.905, de 2024 , que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, mais conhecidas como perdas e danos. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (1º).

A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 6.233/2023 , do Poder Executivo. A matéria tramitou em conjunto com o PL 1.086/2022 , projeto de lei do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto foi aprovado em maio pelo Senado, com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

De acordo com a Lei 14.905, de 2024 , a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja: Selic menos IPCA.

A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deve manter em seu site uma calculadora da taxa de juros legal. Ela deve ser aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.

Antes da Lei 14.905, de 2024, a taxa de juros usada nesses casos deveria ser a mesma em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. No entanto, os tribunais costumavam divergir sobre a interpretação desse ponto. Em alguns casos, era aplicada a taxa Selic. Em outros, a taxa de 1% ao mês.

Lei da Usura

A Lei 14.905, de 2024, também flexibiliza o Decreto-Lei 2.626, de 1933. Conhecido como Lei da Usura, o decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). O Decreto-Lei 2.626, de 1933, já não se aplica às transações bancárias.

Com a mudança, a Lei da Usura passa a não se aplicar às operações contratadas entre pessoas jurídicas; às obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; ou às dívidas contraídas perante fundos ou clubes de investimento. De acordo com a nova norma, a Lei da Usura também não se aplica a:

  • operações de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
  • fundos ou clubes de investimento;
  • sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; e
  • organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam à concessão de crédito.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 25°

23° Sensação
1.97km/h Vento
94% Umidade
100% (18.03mm) Chance de chuva
04h58 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Qua 25° 22°
Qui 29° 21°
Sex 32° 21°
Sáb 31° 22°
Dom 32° 20°
Atualizado às 19h02
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 565,455,19 +0,16%
Ibovespa
129,922,38 pts 0.69%