O senador Paulo Paim (PT-RS) informou, em pronunciamento nesta segunda-feira (1), ter apresentado projeto de lei que institui a Política Nacional para Deslocados Internos ( PL 2.038/2024 ). A matéria reconhece como deslocado interno toda pessoa forçada a abandonar o seu domicílio em consequência de conflito armado, calamidade humana ou natural de grande proporção ou de grave violação de direitos humanos. Segundo Paim, o texto é considerado prioritário pela Comissão do Rio Grande do Sul (CTERS), da qual é presidente.
Paim destacou que as enchentes que atingiram o estado em maio afetaram mais de 2,5 milhões de pessoas, causando 177 mortes e deixando cerca de 51 desaparecidos. Segundo o senador, a tragédia atingiu 469 municípios, deixando 65 mil pessoas desabrigadas e 581 mil desalojadas.
— Não resta dúvida de que estamos diante da maior catástrofe natural da história do país, que provocará, pela primeira vez, deslocamentos internos em massa, por efeitos climáticos. Cidades inteiras terão que ser reconstruídas em partes mais altas ou haverá mudança de estado. Muita gente vai preferir sair do estado. Infelizmente, isso está acontecendo.
O parlamentar ressaltou que o projeto propõe três conceitos-chave para tratar a mobilidade humana das pessoas:
— Regresso corresponde ao direito sagrado de a pessoa deslocada voltar ao seu lar; realocação é o processo para encontrar em outro estado ou em outra região algum lugar para reconstruir a vida em segurança e estabilidade socioeconômica; e reintegração é o processo que as autoridades estatais, em cooperação com a sociedade civil e internacional, levam a cabo para obter soluções emergenciais e duradouras para o problema que originou o deslocamento, no caso aqui, as enchentes. Todos esses processos se darão com os cuidados de evitar qualquer forma de deslocamento obrigatório e a violação dos direitos humanos e da liberdade; só vão se deslocar para outra região ou para outro estado aqueles que assim optarem.
Paim informou que a proposta também aborda a questão dos desaparecidos, garantido o acesso à informação sobre busca, paradeiro e destino dessas pessoas, além de tratamento digno em caso de morte.
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