O Projeto de Lei 1217/24 cria programa para captar recursos para promoção e o apoio à educação profissional. A captação será feita a partir de doações individuais ou de empresas, dedutíveis do imposto de renda.
As doações podem ser desde dinheiro a doação de imóvel, passando por fornecimento de material escolar. A dedução para indivíduos é limitada a 1% do imposto de renda devido. Já para empresas tributadas com base no lucro real a dedução não pode ser enquadrada como despesa operacional e é até 1% sobre o imposto devido em cada apuração (trimestral ou anual).
Cursos
O Programa Nacional de Apoio à Educação Profissional (Pronep) deve apoiar cursos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As vagas serão destinadas a alunos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo, atuais R$ 2.118.
As instituições aptas a receberem a doação ou patrocínio deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da Educação, que fará o acompanhamento dos cursos ofertados. Em casos de cursos com má qualidade ou que não foram realizados, o MEC poderá inabilitar a instituição por até três anos.
A proposta inclui a permissão na legislação do imposto de renda ( Lei 9.250/95 ) e na Lei 12.715/12 , que regulamenta programas de apoio à atenção oncológica e de pessoas com deficiência.
Segundo o deputado Lincoln Portela (PL-MG), autor da proposta, a educação profissional desempenha um papel crucial na preparação de indivíduos para o mercado de trabalho. “Ela contribui para a inclusão social, fornecendo mão de obra qualificada e especializada, essencial para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas e para impulsionar setores estratégicos”, disse.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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