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Proposta proíbe financiamento a Estado suspeito de colaborar com terrorismo

O Projeto de Lei 911/24 proíbe o financiamento a Estado ou a organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas. Também fica veda...

06/08/2024 às 09h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 911/24 proíbe o financiamento a Estado ou a organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas. Também fica vedada qualquer doação, contribuição ou pagamento de qualquer espécie.

Pela proposta, haverá suspeita de colaboração com grupo ou ato terrorista quando houver indícios de uso de recursos, pessoal ou instalação estatais para auxiliar o ato no Brasil ou no exterior, independente da nacionalidade do alvo e da diretriz oficial do Estado com indícios. O texto inclui a vedação na lei contra o terrorismo ( Lei 13.260/16 ).

Quando a suspeita não for confirmada, o pagamento brasileiro será feito em uma conta especial, controlada pelo Estado brasileiro, e só será liberado quando for confirmada a isenção do outro Estado ou organização no ato. Confirmada a suspeita, o recurso volta para os cofres do Tesouro. Se a suspeita for relacionada a órgão ou agência ligada a alguma organização internacional, a retenção será somente ao órgão ou agência suspeitos e são mantidos os repasses para à organização e outros órgãos vinculados a ela, desde que os recursos não sejam transferidos para a entidade suspeita.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, recursos financeiros representam a força vital para manter os grupos terroristas atuantes e um fator determinante para a amplitude de suas ações. “A proposição visa atingir a parte financeira dos grupos terroristas visando sufocar suas atividades.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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