Os deputados distritais aprovaram em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (19), o projeto de lei nº 454/23, do governo, que altera a regulamentação sobre a ocupação de cargos em comissão no Executivo. O PL estabelece que o cálculo da ocupação de 50% dos cargos por servidores concursados deve ser feito em relação ao governo como um todo e, não, considerando cada órgão.
Ao encaminhar a proposta para a Câmara Legislativa, o Executivo argumentou não haver “uma norma clara que regule o modo de computar esta percentagem de 50%”. O líder do governo na Casa, deputado Robério Negreiros (PSD), reforçou a justificativa do GDF: “O governo está tentando corrigir uma questão de inconstitucionalidade. Ninguém está tirando os 50% dos servidores, mas não dá para fazer o cálculo de forma individualizada”.
Os deputados da oposição reclamaram, no entanto, que a medida pode trazer prejuízos à prestação dos serviços públicos, visto que há órgãos que não observam o percentual reservado aos servidores de carreira. “É o servidor efetivo que garante que uma política pública não vai ser descontinuada. São eles que transformam políticas públicas em política de Estado, em políticas perenes”, defendeu o líder da Minoria, deputado Gabriel Magno (PT).
Também contrário ao projeto, o deputado Fábio Felix (PSOL) defendeu que o percentual de 50% deve ser considerado em cada um dos órgãos do GDF, para não haver descontinuidade dos serviços nas mudanças de gestões. Na mesma linha, a deputada Dayse Amarilio (PSB) lamentou a situação de algumas administrações regionais em que 100% dos cargos são ocupados por servidores de livre provimento.
O líder do governo rebateu as críticas dizendo: “E se nenhum servidor quiser ir para Água Quente, então tem de fechar a Administração?”. Os deputados Hermeto (MDB) e João Cardoso (Avante) também saíram em defesa do texto do Buriti. “Sempre tivemos problemas na Justiça envolvendo a apuração dos 50%, este projeto vem definir, de vez, essa situação”, afirmou Cardoso.
O PL foi aprovado em segundo turno com a presença de 18 deputados, sendo quatro contrários – Fábio Felix, Gabriel Magno, Max Maciel (PSOL) e Paula Belmonte (Cidadania). O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Crédito orçamentário
A Câmara Legislativa também aprovou, em dois turnos, o projeto de lei nº 370/23, do Executivo, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual (LOA) no valor de cerca de R$ 3 milhões.
O montante será destinado à Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, com o objetivo de permitir a realização de ações de capacitação de pessoas; de fortalecimento do cooperativismo, associativismo e economia solidária; manutenção dos serviços administrativos gerais, entre outras. O texto foi acatado por unanimidade.
TCDF
No começo desta noite, os distritais concluíram a apreciação do PL nº 422/23, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O projeto altera a lei que criou a Escola de Contas Públicas do TCDF (Lei nº 5.286/2013), de forma a modernizar a unidade.
Denise Caputo - Agência CLDF
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