O Projeto de Lei 1385/24 determina que, em dias de realização de concurso público, os transportes coletivos municipais, intermunicipais e metropolitanos operem com a totalidade da frota, sem redução.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida deverá ser aplicada aos transportes terrestres e hidroviários, incluindo ônibus, vans, micro-ônibus, trem, metrô, VLT, bonde, barcos, lanchas e ferryboat.
Autor da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirma que o objetivo é “oferecer tratamento igualitário, para que todos os concorrentes tenham a mesma condição de prestar o concurso público”.
“As bancas costumam aplicar os certames nos finais de semana e feriados, prática adotada para não atrapalhar quem estuda e trabalha durante a semana”, afirma. “Mas afeta diretamente quem utiliza o serviço público, pois as empresas reduzem até 50% na frota”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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