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Adiada análise de projeto que altera prazos de inelegibilidade

Um pedido de vista formulado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) adiou a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (1...

14/08/2024 às 16h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta já tem relatório favorável de Weverton, mas pedido de vista adiou a votação - Foto: Pedro França/Agência Senado
Proposta já tem relatório favorável de Weverton, mas pedido de vista adiou a votação - Foto: Pedro França/Agência Senado

Um pedido de vista formulado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) adiou a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (14), do projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. A proposta ( PLP 192/2023 ) conta com parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A Lei de Inelegibilidade ( Lei Complementar 64, de 1990 ) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.

Afastamento da inelegibilidade

Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

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