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CMO rejeita crédito extraordinário de R$ 1,3 bi para o Judiciário

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou na quarta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.238/2024, que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 ...

15/08/2024 às 10h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Comissão Mista de Orçamento rejeitou MP decorrente de decisão do TCU, com crédito para o Judiciário - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Comissão Mista de Orçamento rejeitou MP decorrente de decisão do TCU, com crédito para o Judiciário - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou na quarta-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1.238/2024, que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O parecer da comissão será analisado agora pelo Plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado.

Para o relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), os créditos extraordinários devem servir apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como o atendimento dos afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O deputado negou que seu parecer seja uma retaliação ao Poder Judiciário após a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a execução das chamadas "emendas pix", dos parlamentares, ao Orçamento da União.

— Não trata de nenhuma afronta, trata sim da independência do Poder Legislativo, como determina a nossa Constituição — disse Cabo Gilberto Silva.

A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos, que foi orçado a menor, por não considerar créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia.

De acordo com o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas a as diferenças dos anos anteriores teriam de ser pagas agora. O TCU também decidiu que o pagamento não deve afetar a meta de resultado fiscal de 2024, porque se refere a um acerto de contas da regra antiga. Portanto, os valores não serão considerados nos limites do novo arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ) nem na meta para o resultado primário, que mede a diferença entre gastos e receitas.

Os recursos serão usados quase integralmente em pagamento de pessoal (R$ 1,1 bi), mas também haverá destinação em outras despesas correntes, como as relativas à apreciação de causas judiciais e à assistência médica.

Para o deputado Claudio Cajado (PP-BA), o Executivo obedeceu a uma determinação equivocada do TCU. Segundo ele, a MP está errada. Já para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a rejeição terá poucos efeitos, porque o crédito já estaria empenhado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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