O Projeto de Lei 2255/24 cria o Programa Nacional de Educação e Simulação de Desastres, destinado a orientar a população sobre as medidas preventivas e as ações a serem tomadas antes, durante e após desastres naturais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o programa nacional deverá:
Entre outras, deverão ser implementadas as seguintes ações:
Orçamento
Os recursos para o programa virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de doações de pessoas e empresas e de parcerias com organizações não governamentais.
O programa será coordenado pelo Ministério da Educação, em colaboração com a Defesa Civil e as secretarias estaduais da Educação. Anualmente, o ministério deverá avaliar o programa e elaborar relatório com resultados e recomendações.
“A educação para a prevenção de desastres ajudará a reduzir o total de vítimas e de prejuízos materiais, além de fortalecer a resiliência das comunidades”, argumentou o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 25°