A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que autoriza entidades privadas sem fins lucrativos a firmarem contrato de prestação de serviço de residência inclusiva com pessoas com deficiência, com possibilidade de cobrança de participação para o custeio da entidade.
O valor dessa contribuição será definido pelos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou da Assistência Social. A cobrança ficará limitada a 70% do benefício previdenciário ou de assistência social recebido.
Como funcionam
As residências inclusivas são unidades adaptadas, com estrutura física adequada, que prestam serviço de acolhimento institucional a jovens e adultos com deficiência que não possuam condições de se sustentar. O objetivo é fortalecer a convivência familiar e com a própria comunidade, incentivando a autonomia e o desenvolvimento das atividades da vida diária.
Geralmente mantidas pela administração pública, essas unidades contam com equipe especializada e metodologia adequada para prestar o atendimento. Dados do último Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), mostram que, em 2022, havia 266 residências inclusivas no País.
A proposta
Relatora no colegiado, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) manteve a essência da proposta original – Projeto de Lei 5946/23, da deputada Rosangela Moro (União-SP) –, mas propôs um substitutivo prevendo a possibilidade de dispensa na participação do custeio para pessoas com deficiência consideradas autônomas, após avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
“A colaboração entre o Estado e essas entidades é vital para a garantia da saúde e bem-estar da população, especialmente para aqueles que necessitam de cuidados específicos e contínuos”, pontuou a relatora.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta irá para o Senado.
Mín. 22° Máx. 25°