A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5862/23 , que altera a Lei do Voluntariado para incluir como serviço voluntário as atividades não remuneradas de assistência aos animais e à natureza. Também acrescenta à lei um item para determinar que o voluntário não poderá sofrer sanções por parte dos órgãos de classe em razão da prestação de serviço voluntário.
Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) argumenta que alguns órgãos têm adotado prática punitiva. Um exemplo citado por ele é a Resolução 1138/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que proíbe o médico veterinário de divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Relator na comissão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) recomendou a aprovação da matéria. “A proposição tem muito a contribuir para a atuação de voluntários na proteção do meio ambiente e dos animais e acaba por incentivar a adesão de mais pessoas nessa rede do bem, ao proibir a sanção de conselhos de classes por exercício de trabalho gratuito”, afirmou.
Tatto lembrou ainda que a atuação de voluntários na temática ambiental já é considerada uma estratégia importante para a implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Tanto que o Poder Público vem criando programas para atuação de voluntários na execução de políticas públicas ambientais, a exemplo do Programa de Voluntariado do Instituto do Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), que busca engajar a sociedade na conservação da biodiversidade.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 25°