A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5466/23, que institui pensão especial de um salário mínimo para a mulher vítima de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, quando do crime resultar incapacidade permanente para o trabalho.
Pela proposta, se da tentativa de feminicídio resultar a incapacidade permanente e a vítima tiver renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto durar a incapacidade. A pensão não prejudicará o dever de o agressor indenizar a vítima e sua família.
A concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e cessará se a beneficiária recuperar a capacidade de trabalhar.
Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto altera a Lei 14.717/23 , que institui pensão especial aos órfãos das vítimas de feminicídio menores de 18 anos.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto. “Consideramos necessária a extensão do direito à pensão especial prevista na lei para as mulheres vítimas de tentativa do crime de feminicídio em situação de insuficiência econômica, sem prejuízo do dever de o agressor indenizar a vítima e sua família”, afirmou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado.
Mín. 22° Máx. 25°