Crowdfunding é o financiamento de uma iniciativa a partir da colaboração de um grupo de pessoas. Este termo foi criado recentemente, em 2006. Pode ser utilizado como instrumento de captação de recursos usado para financiar projetos de vários tipos, como: imobiliários, shows, startups, entre outros.
O crowdfunding de investimentos é regulamentado no Brasil pela Resolução CVM nº 88/2022, sendo destinado a empresas de capital fechado com faturamento anual de até R$ 40 milhões de reais.
Com o crowdfunding, que deve necessariamente ser realizado por meio de plataforma eletrônica registrada na CVM, as startups podem buscar financiamento de até R$ 15 milhões de reais, durante um prazo de captação de até 180 dias.
“Cada investidor pode aplicar no máximo R$ 20 mil em cada oferta, exceto no caso de investidores mais experientes, conforme definido pela regulamentação”, ressalta Vininha F. Carvalho, economista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
Segundo Sergio Luiz Beggiato Junior, advogado no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, o crowdfunding é uma ferramenta interessante para investidores que desejam diversificar suas carteiras e possuem maior predisposição ao risco, já que poderão investir diretamente em startups e negócios inovadores.
“A startup interessada em acessar o mercado de crowdfunding necessita de um apoio jurídico especializado para o cumprimento das obrigações estabelecidas pela CVM, a fim de reduzir os riscos relacionados e aumentar as chances de sucesso da operação”, pontua Vininha F. Carvalho.
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