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Projeto aprovado na CDH facilita acesso de idosos pobres à Justiça

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 4.800/2023 , que facilita o acesso de idosos pobres ao P...

28/08/2024 às 13h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
- Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 4.800/2023 , que facilita o acesso de idosos pobres ao Poder Judiciário. O texto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria altera o Código de Processo Civil (CPC — Lei 13.105, de 2015 ) para assegurar a participação de idosos economicamente hipossuficientes. O projeto original previa que a ação judicial deveria ter como foro o domicílio do idoso. Também estabelecia que, se tanto o réu quanto o autor fossem pessoas idosas, a ação deveria ser proposta no foro do domicílio do mais velho. A proposta busca proteger as pessoas idosas "que não disponham de condições de litigar sem prejuízo para a própria subsistência", argumenta o autor.

O relator, senador Paulo Paim, restringiu o alcance do PL 4.800/2023. De acordo com o substitutivo, o domicílio deve ser usado como foro quando a pessoa idosa economicamente hipossuficiente “for parte em ações fundamentadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis”. Ele considerou a proposta justificada, lembrando que pessoas de idade mais avançada costumam ter gastos elevados com saúde e dificuldades de deslocamento, o que dificulta o comparecimento a audiências e o acompanhamento processual em comarca distinta daquela onde residem, especialmente se forem hipossuficientes.

— Ainda que as pessoas idosas representem uma parcela crescente da população brasileira e que a sua renda seja, em muitos casos, o arrimo econômico das suas famílias, uma proposição voltada às pessoas idosas hipossuficientes está solidamente alicerçada nos valores constitucionais da solidariedade e, mais particularmente, do respeito prioritário à juventude e à velhice — argumentou Paim.

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