Dois projetos de lei que buscam garantir o acesso da população a praias e outras belezas naturais estão na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta terça-feira (3). Um dos projetos trata especificamente das praias, enquanto outro trata das praias e também do acesso a outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública. A reunião da CDR está marcada para as 9h30.
Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 775/2022 garante o acesso da população às praias e o uso público delas. Ao apresentar a proposta, o senador argumentou que há uma progressiva restrição do acesso às praias, decorrente da construção deresortse condomínios fechados, que se transformam em barreiras para a população.
O projeto chegou a ser pautado anteriormente para votação na CDR, mas, após a leitura do relatório da senadora Janaína Farias (PT-CE), que neste momento está fora de exercício, foi concedida vista coletiva concedida da matéria, o que adiou a sua votação. O pedido de vista foi feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A nova relatora da matéria é a senadora Augusta Brito (PT-CE), que recomenda a sua aprovação na forma de um substitutivo (texto alternativo).
O outro projeto é o PL 2/2021 , que garante o acesso a praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas e cavernas em todo o território nacional. O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), também garante o acesso da população a “outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública”.
Na justificativa da proposta, a senadora explica que o acesso às praias e ao mar está previsto em lei, mas atualmente existem muitas restrições devido à presença de hotéis, condomínios e outros estabelecimentos, que permitem apenas a entrada de hóspedes ou clientes.
O projeto estava para ser votado na CDR do dia 13 de agosto, mas foi retirado da pauta a pedido do relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O voto do senador é favorável á aprovação, com uma emenda de redação.
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