O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional debateu nessa segunda-feira (2) o bloqueio no Brasil do acesso à plataforma X, antigo Twitter, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A decisão do ministro foi ratificada também na segunda pela Primeira Turma do tribunal. O presidente do colegiado, Miguel Matos, leu nota segundo a qual a decisão convida à reflexão sobre a necessidade de se equilibrar a coexistência entre a liberdade de expressão — cujo exercício, ressaltou, não é ilimitado — e os valores da dignidade humana e do respeito à Constituição.
"Nossa função [do CCS] não é apenas assegurar que a liberdade de expressão seja respeitada, mas também garantir que ela seja exercida de forma responsável dentro dos limites estabelecidos pela lei. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, embora tenha gerado controvérsia, nos convida a refletir sobre o papel das plataformas digitais na difusão de informações e sobre a responsabilidade que essas empresas têm perante a sociedade. Nenhuma empresa está acima da lei e nenhuma pode afrontar uma decisão judicial", afirma.
A conselheira Maria José Braga apresentou ao CCS nota, redigida por ela e pelo conselheiro Davi Emerich, em defesa de Alexandre de Moraes e do STF dos ataques do empresário Elon Musk, dono do X, que tem sido repercutidos por brasileiros de “posições políticas extremistas”.
"O conselho repudia o entendimento supostamente libertário de que no mundo da tecnologia virtual mentira e verdade se igualam quanto a sua respeitabilidade e credibilidade. Só pode haver a verdadeira liberdade se a informação for passível de verificação e as mentiras, de punição, sobretudo pelo caminho da lei e da Justiça. Nenhum homem, por mais poderoso que seja, pode vergar ou submeter uma nação inteira a seus caprichos ideológicos ou econômicos". (...) Nenhum cidadão pode […] alegar censura quando a Justiça age para coibir crimes que objetivam deliberadamente o esgarçamento da sociedade", diz a nota.
O Conselho de Comunicação Social é um órgão consultivo do Congresso Nacional e tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
Instituído pela Constituição de 1988, o Conselho foi regulamentado em 1991 e é composto por membros da sociedade civil, representantes das empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros com notórios conhecimentos na área de comunicação social e representantes das categorias profissionais dos jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo. Os integrantes do CCS são eleitos em sessão conjunta do Congresso entre nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.
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