22°C 25°C
Candeias, BA
Publicidade

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos d...

12/09/2024 às 00h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24 , do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23 , que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11 .

Assista à sessão ao vivo

Mais informações em instantes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
23°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 25°

24° Sensação
3.66km/h Vento
94% Umidade
100% (27.03mm) Chance de chuva
04h58 Nascer do sol
05h44 Pôr do sol
Seg 24° 22°
Ter 25° 22°
Qua 25° 22°
Qui 30° 21°
Sex 32° 21°
Atualizado às 19h02
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 600,883,38 -1,31%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%