O Projeto de Lei 2433/24 torna obrigatória a disponibilidade de acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. A proposta prevê que o prestador de serviços aéreos disponibilize, com ônus a critério da companhia aérea, serviço de internet a bordo.
De acordo com o texto, o serviço de internet a bordo deverá ser disponibilizado por meio de conexão Wi-Fi ou outra tecnologia aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também prevê que o serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de Banda Larga, conforme regulamentação da Anatel. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica .
O autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), afirmou que esse serviço pode proporcionar aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros.
“Além disso, a disponibilidade de conexões de internet em banda larga tem o potencial ainda de fomentar a demanda por passagens aéreas, na medida em que o tempo gasto no interior dos aviões ganha uma outra dimensão e deixa de ser improdutivo”, destacou.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 25°