O Projeto de Lei 2534/24 cria o Programa Protetor Microempreendedor para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.
Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências:
O texto prevê que os estabelecimentos cadastrados enquanto “hospedagens de animais” poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelas autoridades competentes.
A proposta determina que compete ao Poder Executivo Federal definir critérios e valores e aplicar multas de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00, proporcionalmente à gravidade da infração.
No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que esses animais poderão ser encaminhados às hospedagens credenciadas e o Poder Público será fiel depositário do animal até sua adoção.
O autor do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), justifica que os abrigos são, muitas vezes, os únicos espaços que os animais abandonados, vítimas de maus-tratos, ou mesmo perdidos, podem conseguir alimento, água potável e um teto para se abrigarem da chuva e da exposição solar.
“A presente proposição significa possibilitar aos abrigos a chance de se tornarem estabelecimentos comerciais, com regras de funcionamento e condições básicas de higiene e segurança. Como contrapartida, serão destinadas verbas públicas para fins de custeio dessa importante atividade”, defende.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
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