O Projeto de Lei 2102/24 inclui no Código de Defesa do Consumidor medidas específicas de proteção aos titulares de cartões de crédito contra fraudes, transações com erros e desacordos comerciais. O texto, da deputada Meire Serafim (União-AC), prevê a suspensão imediata da transação financeira quando o titular do cartão assim desejar.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o cliente pode solicitar a suspensão da transação por meio dos canais oficiais o banco, incluindo atendimento por telefone, aplicativos de celular ou pela página na internet. Feita a solicitação, a instituição financeira fica obrigada a fornecer um protocolo de atendimento, que servirá como comprovação da solicitação.
A autora do projeto acredita que a medida aumentará a segurança dos consumidores, que muitas vezes enfrentam dificuldades no cancelamento ou na reversão de transações não reconhecidas por eles. “Com a suspensão da transação imediatamente após a solicitação, o consumidor não precisará esperar por longos períodos, o que poderia resultar em maiores prejuízos financeiros”, afirma Meire Serafim.
Após o procedimento, o banco terá até 30 dias para realizar uma análise detalhada da solicitação. Durante este período, a instituição poderá confirmar a suspensão definitiva compra ou revertê-la, efetuando o repasse ao vendedor. Em caso de confirmação da reclamação do consumidor, os valores deverão ser estornados ao titular do cartão sem qualquer custo adicional.
O texto também sujeita os bancos que não cumprirem as normas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e sanções administrativas.
Atualmente, na prática, o consumidor vítima de fraude costuma informar o banco ou a operadora do cartão de crédito sobre compras irregulares. Nestes casos, as transações costumam ser canceladas e o cartão, bloqueado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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