O Projeto de Lei 2481/24 institui o Programa de Priorização do Abastecimento
Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Alimentação Escolar para incluir a nova diretriz.
Pela proposta, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverá comprar itens livres de agrotóxicos e aditivos químicos e produzidos conforme os princípios da agroecologia e dos sistemas agroalimentares alternativos.
“Essa medida proporcionará refeições mais saudáveis e nutritivas para os alunos, valorizará os agricultores familiares e estimulará uma transição ecológica”, disse o autor da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
Princípios
O Programa de Priorização do Abastecimento Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos terá como princípios:
O programa incentivará a criação de hortas escolares e projetos pedagógicos que envolvam os alunos na produção dos alimentos, conscientizando-os sobre a importância da alimentação saudável e da sustentabilidade ambiental.
Participantes
Os agricultores interessados em fornecer alimentos para o programa deverão fazer um cadastro, comprovando o cumprimento de diretrizes de sustentabilidade.
O programa deverá capacitar os agricultores familiares participantes, com objetivo de fortalecer práticas agrícolas sustentáveis e melhorar a produção de alimentos seguros e variados.
A compra de produtos pelo programa priorizará:
Coordenação
O novo programa será coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Agricultura, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente.
Os recursos para o programa virão do Orçamento Geral da União e de parcerias. Caberá ao FNDE, em parceria com os ministérios, monitorar e avaliar periodicamente a iniciativa para promover ajustes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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