A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta a pena para quem fornecer ou servir álcool ou outro produto que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
Pelo texto, a pena atual de detenção de 2 a 4 anos poderá ser aumentada de 1/3 à metade se a criança ou o adolescente consumir o produto.
O Projeto de Lei 942/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente .
Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), recomendou a aprovação do texto com uma mudança feita anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família : em vez de dobrar a pena, como prevê o texto original, ela ampliou-a de 1/3 à metade.
Maria Arraes observou que o aumento proposto reforça e coíbe ainda mais a conduta no caso em que há um dano decorrente, ou seja, o consumo do produto pela criança ou pelo adolescente. “A proposição corrige uma lacuna indevida e promove pena condizente com a lesão”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 22° Máx. 25°