A Comissão de Saúde aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica , de 2022, para prever prazo menor para início do tratamento e aconselhamento genético nos casos de câncer infantil.
Segundo o texto, caso o paciente com câncer tenha até 19 anos de idade, o prazo máximo previsto em lei para início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que é de 60 dias, será reduzido para 30 dias após o diagnóstico.
A proposta também estabelece que quando o tipo de câncer infantojuvenil estiver associado à predisposição genética, a família deverá ser comunicada e ter acesso a exames e a aconselhamento genético.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo ela, boa parte das medidas previstas no projeto principal ( PL 30/22 ) e no apensado (PL 5167/23) já foram incluídas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
“Desta forma, iremos oferecer um substitutivo que agrega as inovações propostas pelos dois projetos em análise”, afirmou. “Ao proporcionar acesso mais rápido e eficaz aos serviços de saúde, o projeto poderá reduzir significativamente os índices de mortalidade e morbidade associados ao câncer infantil”, conclui a relatora.
Originalmente, o PL 30/22 destinava parte dos recursos de loterias para a criação e a execução do Programa de Apoio à Oncologia Infantil, que teria como foco a prevenção e o combate ao câncer infantil.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Mín. 22° Máx. 33°