A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei Orgânica da Assistência Social dois serviços socioassistenciais já previstos hoje em regulamento.
Trata-se do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. A ideia é que eles sejam prestados de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil.
O primeiro serviço tem o objetivo de evitar que pessoas idosas ou com deficiência caiam em situações de exclusão e isolamento, a partir do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O segundo opera em situações em que os direitos já foram violados e busca atender, de forma especializada, famílias com pessoas com deficiência e idosas com algum grau de dependência.
Projeto reformulado
O texto aprovado na comissão foi um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do assunto.
Flávia Morais explicou que, embora previstos em atos do Poder Executivo, os dois serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente, em razão de limitações orçamentárias, institucionais e de pessoal no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
“Segundo dados do Censo Suas 2023 relacionados ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas, apenas 25,6% dos 8.640 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) do país ofertam o serviço”, pontuou a relatora. “Entre os Cras que ofertam essa provisão, 76% atenderam, cada um, apenas de uma a 20 pessoas idosas em domicílio, revelando a baixa concretização do serviço.”
No que diz respeito Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), responsáveis pelo Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, o censo mostrou que somente 12,7% dos 2.866 Creas ofertam o serviço com equipes especializadas.
A relatora acredita que a transposição dos serviços para a Loas dará mais institucionalidade e efetividade a eles. “Tais serviços não se limitam às pessoas idosas e com deficiência, mas alcançam também os familiares e cuidadores.”
BPC
O texto aprovado garante ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O substitutivo assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação com uso de certificação, biometria ou outro meio que assegure identificação inequívoca do beneficiário do BPC. A regra atualmente válida prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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